Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Benefícios e subvenções concedidos, operações financiadas por fundos europeus e pelo PRR, e política antifraude.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
Compete ao instituto propor a concessão de subvenções ou subsídios equiparados, segundo regras fixadas por despacho do membro do Governo da tutela, e gerir e acompanhar a execução física e financeira dos projetos e medidas financiados por fundos da União Europeia, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência (Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. y) e ee), do anexo).
Publicitação das subvenções
Os benefícios e subvenções concedidos são publicitados anualmente no sítio na Internet, com comunicação à Inspeção-Geral de Finanças, nos prazos legais (Lei n.º 64/2013, art. 4.º e 5.º; RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. i)). Na publicitação aplicam-se as regras de anonimização sempre que a identificação do beneficiário revele dados pessoais não exigidos.
Fundos europeus e PRR
As operações financiadas pelo PRR obedecem ao mecanismo de informação e transparência do modelo de governação (Decreto-Lei n.º 29-B/2021, art. 11.º). Recomenda-se a adoção de uma declaração de política antifraude, articulada com o plano de prevenção de riscos e com o canal de denúncias.
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Decreto-Lei n.º 29-B/2021, art. 11.º; Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. y), do anexo
Gestão de fundos europeus [unidade a confirmar]; UGOP
Contínuo
A confirmar
Fichas técnicas dos documentos
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
SUB · Publicitação obrigatória
Listagem anual dos benefícios e subvenções concedidos
A confirmarVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Listagem anual das subvenções e benefícios públicos concedidos pelo instituto, publicitada no sítio na Internet e comunicada à Inspeção-Geral de Finanças, nos prazos legais. A orgânica atribui ao instituto a competência para propor a concessão de subvenções ou subsídios equiparados.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Beneficiário (com anonimização quando aplicável);
Montante, natureza e fundamento;
Data da decisão;
Programa ou medida.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Listagem anual dos benefícios e subvenções concedidos
Código
SUB
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
A confirmar
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
UGOP, com as unidades concedentes
Fundamento legal principal
RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. i); Lei n.º 64/2013, art. 4.º e 5.º; Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. ee), do anexo
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/subvencoes-e-fundos/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
Listagem anual publicada até ao final de fevereiro;
Comprovativo de comunicação à IGF.
DPA · Declaração de política
Declaração de política antifraude (fundos europeus e PRR)
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Declaração do conselho diretivo de tolerância zero à fraude e à corrupção na gestão de fundos europeus, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência, cuja gestão e acompanhamento são atribuições do instituto. Instrumento recomendado, não expressamente imposto pela orgânica.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Compromisso do órgão de direção;
Medidas de prevenção, deteção, correção e repressão;
Indicadores de alerta (red flags);
Comunicação de suspeitas e articulação com o canal de denúncias;
Articulação com o plano de prevenção de riscos.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Declaração de política antifraude (fundos europeus e PRR)
Código
DPA
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Conselho diretivo, com a URHAG
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. y), do anexo; Decreto-Lei n.º 29-B/2021, art. 11.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/subvencoes-e-fundos/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional