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Normas aplicáveis
Linha de base normativa da plataforma, com as disposições relevantes e o estado da verificação em fonte oficial.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
A plataforma cita apenas normas verificadas em fonte oficial (Diário da República, base legislativa da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa ou EUR-Lex). As referências que aguardam confirmação aparecem entre parênteses retos e em itálico em todas as páginas. A verificação é repetida sempre que a legislação mude e, pelo menos, semestralmente. Última verificação: 4 de novembro de 2026.
| Código | Diploma | Disposições relevantes | Verificação |
|---|---|---|---|
| N01 | Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro (cria o EduQA, I. P., e aprova a orgânica, em anexo) (abre numa nova janela) | Anexo: art. 1.º (natureza), 3.º (missão e atribuições), 4.º (independência), 5.º (cartas de solicitação), 6.º (órgãos), 7.º a 16.º (órgãos e competências), 20.º (sigilo), 21.º (receitas), 25.º (relatórios) e 26.º (sítio na Internet) | Texto integral (decreto-lei e anexo) lido no texto oficial (Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12/09/2025, PDF da INCM) em 04/11/2026; entrada em vigor a 1 de outubro de 2025 (art. 18.º). |
| N02 | Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro (aprova os Estatutos do EduQA, I. P.) (abre numa nova janela) | Art. 1.º (estrutura: sete departamentos, até 18 unidades flexíveis e até três equipas multidisciplinares; encarregado da proteção de dados) e 3.º a 10.º (competências dos departamentos) | Confirmada no Diário da República (n.º 16/2026, suplemento, 1.ª série, 23/01/2026) em 04/11/2026; numeração oficial «31-A/2026/1». Os nomes dos departamentos variam entre o art. 1.º, n.º 2, e as epígrafes dos art. 7.º e 8.º. |
| N03 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2025, de 29 de outubro (designa os membros do conselho diretivo) (abre numa nova janela) | Designação do presidente, do vice-presidente e de dois vogais do conselho diretivo | Confirmado no texto oficial (Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 29/10/2025), em 04/11/2026. |
| N04 | Despacho n.º 1992-D/2026, de 16 de fevereiro (declara a extinção do IAVE, I. P., da DGE, da Estrutura de Missão do PNL e do Gabinete Coordenador da RBE) (abre numa nova janela) | Extinção com efeitos a 1 de março de 2026 (n.º 3) | Confirmado no texto oficial (Diário da República, 2.ª série, n.º 32, suplemento, de 16/02/2026), em 04/11/2026. O texto cita o Decreto-Lei n.º 105/2025 como sendo «de 25 de setembro»; a data correta é 12 de setembro. |
| N05 | Regime Geral da Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril (abre numa nova janela) | Art. 2.º (âmbito), 5.º (programa de cumprimento normativo), 6.º (plano de prevenção e relatórios), 7.º (código de conduta), 8.º (canais de denúncia), 9.º (formação), 10.º (avaliação), 12.º (transparência administrativa), 13.º (conflitos de interesses), 14.º (acumulação de funções) e 15.º (controlo interno) | Art. 2.º e 5.º a 15.º confirmados em 04/11/2026 na republicação pelo Decreto-Lei n.º 70/2025 (Diário da República) e na versão consolidada da PGDL (nid 3543). A republicação e a alteração pela Lei n.º 37/2026 não modificaram o anexo. Nota: os n.ºs 6 a 8 do art. 6.º remetem para os relatórios «previstos no n.º 3», que estão no n.º 4. |
| N06 | Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos), na redação atual (abre numa nova janela) | Art. 4.º (âmbito), 9.º (responsável pelo acesso), 10.º (divulgação ativa), 15.º (resposta em 10 dias) e 16.º (queixa à CADA) | Art. 2.º a 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 15.º e 16.º confirmados em 04/11/2026 na versão consolidada do Diário da República e na PGDL (4.ª versão, Lei n.º 68/2021). |
| N07 | Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) (abre numa nova janela) | Canais de denúncia interna, prazos de seguimento, confidencialidade e proibição de retaliação | Art. 8.º a 11.º, 16.º, 20.º e 21.º confirmados em 04/11/2026 no Diário da República e na PGDL (nid 3544); diploma sem alterações. |
| N08 | Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (abre numa nova janela) | Art. 13.º e 14.º (informação), 30.º (registo das atividades), 33.º (notificação de violações), 37.º e 38.º (encarregado da proteção de dados) | Art. 13.º, 14.º, 30.º, 33.º, 37.º e 38.º confirmados em 04/11/2026 no texto alojado na PGDL (nid 2961); o articulado no EUR-Lex não pôde ser lido por via automática. Art. 32.º e 34.º [a confirmar]. |
| N09 | Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (execução do RGPD na ordem jurídica nacional) (abre numa nova janela) | Encarregado da proteção de dados nas entidades públicas e dever de sigilo | Art. 10.º e 12.º (incluindo o n.º 2, al. e), institutos públicos) confirmados na PGDL em 04/11/2026; diploma sem alterações. |
| N10 | Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos), na redação atual (abre numa nova janela) | Art. 17.º e 26.º a 28.º (fiscal único), 21.º (competências do conselho diretivo), 39.º (contas) e 44.º (página eletrónica e elenco da informação obrigatória) | Art. 17.º, 21.º, 26.º a 28.º, 39.º, 44.º (página eletrónica) e 48.º (normas especiais; o n.º 3 ainda lista o IAVE, I. P.) confirmados na PGDL (16.ª versão, Decreto-Lei n.º 61/2022) em 04/11/2026; alterações posteriores a 23/09/2022 [a confirmar]. |
| N11 | Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), na redação atual (abre numa nova janela) | Art. 1.º, n.º 2 (aplicação aos institutos públicos) e 21.º (publicitação do procedimento na Bolsa de Emprego Público e publicação do despacho de designação) | Art. 1.º, n.º 2, e 21.º, n.ºs 1, 2 e 11, confirmados na PGDL (7.ª versão, Lei n.º 128/2015) em 04/11/2026. |
| N12 | Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (abre numa nova janela) | Art. 4.º (remissão para o Código do Trabalho), 19.º a 24.º (garantias de imparcialidade e acumulação de funções), 29.º, n.º 4 (mapa de pessoal) e 71.º, n.º 1, al. k) (código de boa conduta contra o assédio) | Art. 4.º, 19.º a 24.º, 29.º, n.º 4, e 71.º, n.º 1, al. k), confirmados na PGDL (20.ª versão, Decreto-Lei n.º 13/2024) em 04/11/2026. |
| N13 | Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos), na redação atual (abre numa nova janela) | Titulares de altos cargos públicos; declaração única; ofertas e códigos de conduta | Art. 3.º, n.º 1, al. d), 13.º, 14.º, 16.º, 19.º e 20.º confirmados na versão consolidada do Diário da República em 04/11/2026. A lei remete a fiscalização para entidade definida em lei própria [Entidade para a Transparência, a confirmar]. |
| N14 | Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro (transparência da representação de interesses), com o regime transitório da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho (abre numa nova janela) | Art. 3.º (âmbito), 8.º (audiências e divulgação trimestral), 9.º (consultas públicas) e 16.º (relatório anual); Lei n.º 37-A/2026, art. 8.º (regime transitório) | Art. 3.º, al. f), 8.º, 9.º, 15.º, 16.º e 21.º confirmados no Diário da República em 04/11/2026; Lei n.º 37-A/2026, art. 8.º (regime transitório, incluindo o prazo de 30/11/2026 do n.º 5), confirmado. Data de entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026 calculada [27/07/2026, a confirmar]. |
| N15 | Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto (obrigação de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública) (abre numa nova janela) | Art. 2.º a 5.º (âmbito, publicitação anual e comunicação à IGF) | Art. 2.º a 5.º confirmados no Diário da República em 04/11/2026 (publicitação até ao fim de fevereiro; reporte à IGF até ao fim de janeiro). |
| N16 | Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro (abre numa nova janela) | Publicitação dos contratos no portal dos contratos públicos e informação de execução | Art. 55.º, n.º 1, al. i), 127.º e 465.º confirmados na versão consolidada do Diário da República em 04/11/2026; republicação pelo Decreto-Lei n.º 177/2026, em vigor desde 01/10/2026. |
| N17 | Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual (abre numa nova janela) | Administração aberta, delegação de poderes, informação procedimental e publicação de regulamentos | Art. 17.º, 47.º, 82.º a 85.º, 98.º, 101.º, 139.º e 159.º confirmados na versão consolidada do Diário da República em 04/11/2026. Art. 69.º e 73.º (impedimentos e suspeição) apenas identificados por remissão do art. 13.º, n.º 4, do RGPC [texto a confirmar]. |
| N18 | Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro (Regime Jurídico da Cibersegurança, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555) (abre numa nova janela) | Art. 3.º e 6.º a 8.º (âmbito e qualificação), 25.º e 26.º (gestão de riscos), 31.º e 32.º (responsável de cibersegurança e ponto de contacto permanente), 35.º (registo) e 40.º a 42.º (notificação de incidentes) | Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, confirmado no Diário da República em 04/11/2026 (produz efeitos desde 03/04/2026; revoga a Lei n.º 46/2018 e o Decreto-Lei n.º 65/2021). O art. 6.º, n.º 1, al. d), qualifica como entidade essencial «a entidade pública responsável pela área da avaliação educativa»; a qualificação compete ao CNCS [aplicação ao EduQA, I. P., a confirmar]. |
| N19 | Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual (incluindo a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto) (abre numa nova janela) | Art. 29.º (assédio) e 127.º, n.º 1, al. k) e l) (código de boa conduta e procedimento disciplinar) | Art. 29.º e 127.º, n.º 1, al. k) e l), confirmados na versão consolidada do Diário da República em 04/11/2026; Lei n.º 73/2017 identificada. |
| N20 | Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto (regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação) (abre numa nova janela) | Âmbito e proibição de discriminação | Identificação e art. 2.º confirmados no Diário da República em 04/11/2026; alterações posteriores [a confirmar]. |
| N21 | Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro (acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos públicos) (abre numa nova janela) | Declaração de acessibilidade e mecanismo de contacto | Art. 2.º, al. d), 8.º (incluindo o n.º 2: declaração em página com endereço terminado em «/acessibilidade», ligada à página de entrada), 10.º, 11.º e 12.º confirmados no Diário da República em 04/11/2026; o modelo da declaração é o aprovado pela AMA, I. P. [modelo no portal acessibilidade.gov.pt não consultado]. |
| N22 | Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio (modelo de governação dos fundos europeus do PRR), republicado pelo Decreto-Lei n.º 61/2023 e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 55/2024 e 206-A/2026 (abre numa nova janela) | Art. 11.º (mecanismo de informação e transparência) | Art. 9.º e 11.º confirmados na versão consolidada do Diário da República em 04/11/2026 (alterações pelos Decretos-Leis n.ºs 55/2024 e 206-A/2026, este de 29/10/2026). |
| N23 | Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto (dados abertos e reutilização) e Regulamento de Execução (UE) 2023/138 (conjuntos de dados de elevado valor) (abre numa nova janela) | Dados abertos, reutilização e conjuntos de dados de elevado valor | Lei n.º 68/2021 confirmada no Diário da República em 04/11/2026; Regulamento de Execução (UE) 2023/138 confirmado apenas em cópia alojada pela DGT [confirmar no EUR-Lex]. |
| N24 | Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, na redação da Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto (privacidade nas comunicações eletrónicas) (abre numa nova janela) | Art. 5.º (armazenamento e acesso a informação no equipamento terminal: testemunhos de conexão) | Art. 5.º, na redação da Lei n.º 46/2012, confirmado na PGDL em 04/11/2026. |
| N25 | Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública), na redação atual (abre numa nova janela) | Art. 10.º, n.º 5 (publicação do QUAR) e 25.º (divulgação da autoavaliação) | Art. 10.º, n.º 5, 15.º, n.º 2, e 25.º confirmados na PGDL em 04/11/2026. |
| N26 | Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro (balanço social) (abre numa nova janela) | Art. 1.º (serviços e institutos com 50 ou mais trabalhadores; prazo de 31 de março) e 4.º (divulgação aos trabalhadores) | Art. 1.º e 4.º confirmados na PGDL em 04/11/2026: obrigação para serviços com 50 ou mais trabalhadores e divulgação interna por afixação; a publicação na página oficial resulta do RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. c). |
| N27 | Decreto-Lei n.º 135/99 (medidas de modernização administrativa), na redação atual (abre numa nova janela) | Art. 35.º-A (sistema de elogios, sugestões e reclamações) e 38.º (reclamações e livro de reclamações) | Decreto-Lei n.º 135/99, art. 1.º, 11.º, 35.º-A e 38.º, confirmados na versão consolidada do Diário da República em 04/11/2026. O regime do Decreto-Lei n.º 156/2005 não se aplica aos serviços da Administração Pública (art. 2.º, n.º 3). |
| N28 | Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (regime jurídico da formação contínua de professores), na redação atual | Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua | Identificação confirmada apenas pela citação no texto oficial do Decreto-Lei n.º 105/2025 (art. 16.º do anexo) [texto do diploma não lido]. |
| N29 | Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 (Regulamento da Inteligência Artificial), alterado pelo Regulamento (UE) 2026/1744 (abre numa nova janela) | Art. 4.º (literacia no domínio da IA) | Identificação confirmada no EUR-Lex; art. 4.º na redação do Regulamento (UE) 2026/1744 confirmado no EUR-Lex em 04/11/2026. |
| N30 | Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso) (abre numa nova janela) | Art. 15.º (declarações de compromissos plurianuais e de pagamentos e recebimentos em atraso, publicitadas no sítio) | Art. 15.º, n.ºs 1 e 3 (declarações até 31 de janeiro e publicitação no sítio), confirmado na versão consolidada do Diário da República em 04/11/2026. |
| N31 | Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro (publica a deliberação do conselho diretivo que cria as unidades orgânicas flexíveis do EduQA, I. P.) (abre numa nova janela) | Criação de 18 unidades flexíveis e respetivas competências, incluindo controlo interno, ética, canal de denúncias, proteção de dados, auditoria e cibersegurança | Confirmado no texto publicado no Diário da República (2.ª série, n.º 38, 24/02/2026) em 04/11/2026; deliberação do conselho diretivo de 03/02/2026. |
| N32 | Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro (planos e relatórios de atividades) (abre numa nova janela) | Art. 1.º (plano e relatório de atividades; aprovação do relatório até 31 de março) e 4.º, n.º 3 (publicitação dos relatórios) | Art. 1.º e 4.º, n.º 3, confirmados no Diário da República em 04/11/2026 (diploma vigente). |
| N33 | Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto (cria a AGSE, I. P., e extingue a DGAE) (abre numa nova janela) | Art. 5.º, n.º 3 (sucessão do EduQA, I. P., à DGAE no apoio ao funcionamento do CCPFC) | Art. 5.º, n.º 3, confirmado no Diário da República em 04/11/2026. |
| N34 | Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro (extingue, por fusão, a ANQEP, I. P.) (abre numa nova janela) | Repartição das atribuições da ANQEP, I. P., incluindo o EduQA, I. P. | Sumário confirmado no Diário da República em 04/11/2026; artigos sobre a sucessão do EduQA, I. P., [a confirmar]. |
| N35 | Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro (enquadramento jurídico do Júri Nacional de Exames), e Despacho Normativo n.º 1/2026 (Regulamento do JNE) (abre numa nova janela) | Júri Nacional de Exames, que funciona junto do EduQA, I. P. | Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, Despacho Normativo n.º 1/2026 e Despacho n.º 1068/2026 (designação do JNE) confirmados no Diário da República em 04/11/2026. |
| N36 | Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 6/2026 e 46/2026; Despachos n.ºs 14805-A/2025, 14819/2025, 1068/2026, 1090-A/2026, 2650/2026, 4348/2026 e 5625/2026 (abre numa nova janela) | Designação do terceiro vogal do conselho diretivo, do conselho geral, do conselho científico, do JNE e dos dirigentes intermédios; criação das equipas multidisciplinares | Sumários oficiais confirmados no Diário da República em 04/11/2026: RCM n.º 6/2026 (vogal do conselho diretivo), RCM n.º 46/2026 (conselho geral), Despachos n.ºs 14805-A/2025 e 14819/2025 (conselho científico, com o mesmo texto), 1068/2026 (JNE), 1090-A/2026 e 2650/2026 (dirigentes intermédios), 4348/2026 e 5625/2026 (equipas multidisciplinares). |