Saltar para o conteúdo

Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Recursos

Declaração de acessibilidade

Estado de conformidade da plataforma com os requisitos de acessibilidade e contacto para comunicar problemas.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., compromete-se a tornar a Plataforma de Transparência Administrativa acessível, em conformidade com o regime de acessibilidade dos sítios Web dos organismos públicos, que abrange os institutos públicos e exige a publicação da declaração numa página com endereço terminado em «/acessibilidade», ligada à página de entrada, e um mecanismo de notificação de incumprimentos (Decreto-Lei n.º 83/2018, art. 2.º, 8.º e 12.º).

Estado de conformidade

Esta plataforma está parcialmente conforme com as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web (WCAG) 2.1, nível AA. A classificação é prudente: a avaliação automática efetuada na conceção não substitui a avaliação manual, que está [por realizar], e não abrange os documentos de terceiros para os quais se remete.

Funcionalidades de acessibilidade

  • Ligação para saltar para o conteúdo e estrutura de títulos coerente;
  • Navegação integral por teclado, com foco visível;
  • Opções de aumento do texto e de alto contraste;
  • Informação por camadas com elementos nativos de divulgação progressiva;
  • Língua declarada como Português de Portugal;
  • Aviso acessível nas ligações que abrem numa nova janela;
  • Alvos de toque com, pelo menos, 44 píxeis.

Contacto

Para comunicar dificuldades de acesso a qualquer conteúdo, utilize o correio eletrónico eduqa@eduqa.pt ou o balcão digital (abre numa nova janela). A declaração segue o modelo aprovado pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., disponível no portal acessibilidade.gov.pt [conformidade com a versão atual do modelo a confirmar].

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-50Declaração de acessibilidade de cada sítio Web, com mecanismo de contactoDecreto-Lei n.º 83/2018, art. 8.º e 12.ºUC (comunicação e sítio na Internet)AnualParcialmente cumprida Evidência

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

DA · Declaração

Declaração de acessibilidade da Plataforma de Transparência Administrativa

Em aprovação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Declaração sobre o estado de conformidade desta plataforma com os requisitos de acessibilidade, com o mecanismo de contacto para comunicação de problemas.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Estado de conformidade (modelo aprovado pela AMA, I. P.);
  2. Conteúdos não acessíveis e alternativas;
  3. Elaboração da declaração (método de avaliação);
  4. Contacto e mecanismo de reclamação.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Declaração de acessibilidade da Plataforma de Transparência Administrativa
CódigoDA
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm aprovação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoUC
Fundamento legal principalDecreto-Lei n.º 83/2018, art. 8.º e 12.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/acessibilidade/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em aprovação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Declaração publicada em página com endereço terminado em «/acessibilidade», ligada à página inicial;
  • Relatório de avaliação manual.