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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

A Entidade

A Entidade

Natureza, missão, atribuições, independência e órgãos do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado e dotado de autonomia pedagógica, científica, administrativa e financeira e de património próprio. Prossegue atribuições da área setorial da educação, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, e é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, com sede em Lisboa (Orgânica do EduQA, art. 1.º e 2.º do anexo).

Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e extinguiu, por fusão, o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação (com exceção das matérias de relações internacionais e de desporto escolar), a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (Orgânica do EduQA, art. 3.º e 18.º do decreto-lei). A extinção foi declarada com efeitos a 1 de março de 2026 (Despacho n.º 1992-D/2026, n.º 1 e 3). O instituto sucede também, em parte, à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (Decreto-Lei n.º 104/2025), e à Direção-Geral da Administração Escolar, neste caso no apoio ao funcionamento do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (Orgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1, al. e) e f), do decreto-lei; Decreto-Lei n.º 99/2025, art. 5.º, n.º 3).

Missão

A missão do instituto abrange três dimensões: assegurar a implementação das políticas educativas nos domínios do currículo e da componente pedagógica e didática da educação dos 0 aos 6 anos, dos ensinos básico e secundário, incluindo o ensino artístico especializado e o ensino profissional, da educação de adultos e da educação extraescolar; acompanhar e monitorizar a concretização dessas políticas, orientando escolas e docentes para práticas pedagógicas inclusivas e inovadoras, nomeadamente no âmbito da transição digital e da inteligência artificial; e gerir a avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, coordenando também a participação nacional em estudos internacionais de avaliação externa (Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 1 a 3, do anexo).

Independência e princípios de atuação

O instituto goza de independência pedagógica, científica, técnica e profissional em matéria de avaliação externa das aprendizagens, e o membro do Governo responsável pela área da educação não pode dirigir recomendações ou emitir diretivas sobre o conteúdo dos instrumentos de avaliação externa e os respetivos critérios de classificação. O instituto e os membros dos seus órgãos atuam com neutralidade, objetividade, imparcialidade, confidencialidade e transparência (Orgânica do EduQA, art. 4.º do anexo). Estes princípios estruturam o programa de cumprimento normativo e o código de ética e conduta.

Transparência e confidencialidade. A transparência administrativa do instituto convive com deveres reforçados de sigilo sobre os instrumentos de avaliação externa (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), e 20.º do anexo). A plataforma publica a informação sobre a organização, a atividade e as contas, e preserva o sigilo do conteúdo das provas e exames antes da sua aplicação.

Atribuições

A orgânica enumera 32 atribuições (alíneas a) a ff) do n.º 4 do artigo 3.º), que podem ser agrupadas em seis domínios de atividade, úteis também para a identificação dos riscos e das obrigações de transparência:

  • Currículo e desenvolvimento pedagógico e didático, incluindo a educação dos 0 aos 6 anos, as atividades de enriquecimento curricular e a inclusão (alíneas a) a c) e e) a j));
  • Ensino profissional, ensino artístico especializado, educação e formação de adultos e Catálogo Nacional de Qualificações (alíneas d), m) a o) e x));
  • Manuais escolares, sistema de informação da qualificação escolar, equivalências e reconhecimento de qualificações, escolas portuguesas e ensino do português no estrangeiro (alíneas k), l), p) e q));
  • Avaliação externa: conceção e validação de instrumentos, provas e exames, classificação, resultados, estudos e participação internacional (alíneas r) a w));
  • Fundos europeus, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência, formação contínua e apoio ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (alíneas y) a aa));
  • Bibliotecas escolares, Plano Nacional de Leitura e concessão de subvenções (alíneas bb) a ee)).

A alínea ff) é uma cláusula residual (outras atribuições cometidas por lei ou por determinação superior). Fundamento: Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, do anexo. O agrupamento é uma proposta de leitura desta plataforma e não substitui o texto legal.

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