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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

A Entidade

Serviços, procedimentos e preços

Principais serviços prestados, guias dos procedimentos mais relevantes, direitos e deveres dos cidadãos e tabela de preços.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

A informação sobre os serviços prestados, os direitos e deveres dos cidadãos e os procedimentos mais relevantes deve ser clara, completa e atualizada, e articulada com o portal ePortugal (RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. e) e f), e n.º 3). Propõe-se a organização por serviço, com requisitos, prazos, custos e meios de reação, a partir das atribuições do instituto.

Serviços a documentar (proposta)

  • Equivalências de habilitações escolares estrangeiras aos ensinos básico e secundário (Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. p), do anexo);
  • Informação sobre provas e exames, calendário e regulamentação, em articulação com o Júri Nacional de Exames (Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. s), do anexo);
  • Acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares (Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. k), do anexo);
  • Reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e ofertas de educação de adultos (Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. d) e x), do anexo);
  • Apoio técnico e pedagógico às escolas e às bibliotecas escolares (Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. j), bb) e cc), do anexo);
  • Cursos, seminários e outras ações de formação sujeitas a pagamento (Orgânica do EduQA, art. 21.º, n.º 2, al. a), do anexo).

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-04Documentos estratégicos e principais serviços prestadosRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. b)Conselho diretivo; UC (comunicação e sítio na Internet)AnualA confirmar
TA-06Direitos, deveres e procedimentos dos cidadãos e guias dos procedimentos mais relevantesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. e) e f), e n.º 3UC (comunicação e sítio na Internet)Sempre que alteradoA confirmar
TA-07Tabelas de preços e de outras receitas própriasRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. g)UGOP (gestão orçamental e patrimonial)Sempre que alteradoA confirmar
TA-09Sistemas de gestão acreditados ou certificadosRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. n)Conselho diretivoSempre que alteradoA confirmar

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

CS · Guia de procedimentos

Carta de serviços e guias dos procedimentos mais relevantes

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Documento que descreve, em linguagem clara, os principais serviços prestados ao público (por exemplo, equivalências de habilitações estrangeiras, informação sobre provas e exames, acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, apoio às escolas), com os direitos, deveres, requisitos, prazos e meios de reação.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Missão e compromissos de serviço;
  2. Lista de serviços, com destinatários;
  3. Para cada serviço: requisitos, documentos, prazos, custos e meios de reação;
  4. Canais de atendimento e horários;
  5. Reclamações, sugestões e elogios;
  6. Indicadores de qualidade de serviço.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Carta de serviços e guias dos procedimentos mais relevantes
CódigoCS
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoUC, com os departamentos responsáveis por cada serviço
Fundamento legal principalRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. e) e f), e n.º 3
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/servicos-e-procedimentos/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Guias publicados e ligados ao portal ePortugal, quando aplicável;
  • Data de atualização de cada guia.

Instrumentos relacionados:

TP · Tabela

Tabela de preços e de outras receitas próprias

A confirmar Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Valores cobrados pelo instituto, nomeadamente pela frequência de cursos, seminários ou outras ações de formação, e outras receitas próprias previstas na orgânica.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Serviços e ações sujeitos a pagamento;
  2. Valores, isenções e reduções;
  3. Fundamento de cada valor;
  4. Formas de pagamento;
  5. Data de entrada em vigor.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Tabela de preços e de outras receitas próprias
CódigoTP
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoA confirmar
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoUGOP
Fundamento legal principalRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. g); Orgânica do EduQA, art. 21.º, n.º 2, do anexo
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/servicos-e-procedimentos/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (A confirmar)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Tabela publicada em formato aberto;
  • Ato de aprovação.