Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Cartas de solicitação, relatórios de resultados, estudos e pareceres, e as regras de sigilo que protegem os instrumentos de avaliação.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
A avaliação externa das aprendizagens é a atribuição do instituto com exigências mais específicas de transparência e, ao mesmo tempo, de confidencialidade. A orgânica determina que o instituto desenvolve a missão de planeamento, conceção e validação dos instrumentos de avaliação que lhe forem solicitados pelo membro do Governo responsável pela área da educação de acordo com cartas de solicitação, que são publicitadas no sítio na Internet do instituto e explicitam os instrumentos a aplicar e as especificações técnicas (Orgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1 e 2, do anexo).
O que é publicado
Cartas de solicitação dos instrumentos de avaliação externa (Orgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1, do anexo);
Relatórios de análise dos resultados das provas de avaliação externa, nos termos das cartas de solicitação (Orgânica do EduQA, art. 25.º, n.º 1, do anexo);
Estudos, pareceres e relatórios elaborados no âmbito da atividade do instituto (Orgânica do EduQA, art. 26.º do anexo);
Composição e regras de funcionamento do conselho científico, que emite pareceres prévios sobre as provas (Orgânica do EduQA, art. 14.º e 15.º do anexo).
O que é protegido
Os trabalhadores e todos os especialistas e colaboradores que prestem serviços ao instituto ficam sujeitos a compromisso de confidencialidade e dever de reserva, cuja violação gera responsabilidade penal, civil e disciplinar (Orgânica do EduQA, art. 20.º do anexo). Compete ao conselho diretivo promover a definição de normas e procedimentos de segurança e sigilo para a elaboração dos instrumentos de avaliação externa (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), do anexo). Os pedidos de acesso a documentos relativos a provas ainda não aplicadas são analisados à luz destas restrições (Lei n.º 26/2016, art. 6.º).
Obrigações deste domínio
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
CSOL · Ato de solicitação (publicitação obrigatória)
Cartas de solicitação dos instrumentos de avaliação externa
A confirmarVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Documentos pelos quais o membro do Governo responsável pela área da educação solicita ao EduQA, I. P., o planeamento, a conceção e a validação dos instrumentos de avaliação externa, explicitando os instrumentos a aplicar e as especificações técnicas, e que a orgânica manda publicitar no sítio na Internet do instituto.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Identificação da carta, data e emitente;
Instrumentos de avaliação solicitados (provas e exames, por ano e disciplina);
Especificações técnicas;
Calendário de realização aprovado;
Relatórios a produzir.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Cartas de solicitação dos instrumentos de avaliação externa
Código
CSOL
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
A confirmar
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
UAEN (Departamento da Avaliação Externa)
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1 e 2, do anexo
Órgão competente para aprovação
Membro do Governo responsável pela área da educação (emitente)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/avaliacao-externa/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Em cada ano letivo
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
Cartas publicadas no sítio na Internet, por ano letivo;
Relatórios de análise dos resultados das provas de avaliação externa e estudos
A confirmarVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Relatórios de análise dos resultados das provas e exames, produzidos nos termos das cartas de solicitação, e estudos, pareceres e relatórios que o instituto elabore no âmbito da sua atividade e que a orgânica manda disponibilizar no sítio na Internet.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Âmbito e metodologia;
Resultados globais e por instrumento;
Análise por domínio e item;
Recomendações para o currículo e para as práticas pedagógicas;
Pronúncia do conselho científico, quando aplicável.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Relatórios de análise dos resultados das provas de avaliação externa e estudos
Código
RAE
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
A confirmar
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
UAEN e UEI - Estudos Internacionais (Departamento da Avaliação Externa)
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. t), 25.º e 26.º do anexo
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo, ouvido o conselho científico quando aplicável
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/avaliacao-externa/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Em cada ano letivo
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
Relatórios disponibilizados no sítio na Internet;
Estudos e pareceres disponibilizados.
NSS · Norma interna
Normas de segurança e sigilo dos instrumentos de avaliação externa
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Normas e procedimentos de segurança e sigilo necessários aos processos de elaboração dos instrumentos de avaliação externa, cuja definição compete ao conselho diretivo, em articulação com o dever de confidencialidade e de reserva de trabalhadores, especialistas e colaboradores.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Âmbito: pessoas, fases e suportes abrangidos;
Classificação da informação e regras de manuseamento;
Compromissos de confidencialidade e declarações de inexistência de conflitos de interesses;
Segurança física e lógica (acessos, registos, cifragem);
Gestão de incidentes de fuga de informação;
Responsabilidade penal, civil e disciplinar.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Normas de segurança e sigilo dos instrumentos de avaliação externa
Código
NSS
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Departamento da Avaliação Externa, com a USIIT
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), e 20.º do anexo; Estatutos do EduQA, art. 7.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), do anexo)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Síntese pública na plataforma; texto integral na intranet
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento interno de acesso restrito; publica-se apenas uma síntese