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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Transparência ativa

Avaliação externa: transparência e sigilo

Cartas de solicitação, relatórios de resultados, estudos e pareceres, e as regras de sigilo que protegem os instrumentos de avaliação.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

A avaliação externa das aprendizagens é a atribuição do instituto com exigências mais específicas de transparência e, ao mesmo tempo, de confidencialidade. A orgânica determina que o instituto desenvolve a missão de planeamento, conceção e validação dos instrumentos de avaliação que lhe forem solicitados pelo membro do Governo responsável pela área da educação de acordo com cartas de solicitação, que são publicitadas no sítio na Internet do instituto e explicitam os instrumentos a aplicar e as especificações técnicas (Orgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1 e 2, do anexo).

O que é publicado

  • Cartas de solicitação dos instrumentos de avaliação externa (Orgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1, do anexo);
  • Relatórios de análise dos resultados das provas de avaliação externa, nos termos das cartas de solicitação (Orgânica do EduQA, art. 25.º, n.º 1, do anexo);
  • Estudos, pareceres e relatórios elaborados no âmbito da atividade do instituto (Orgânica do EduQA, art. 26.º do anexo);
  • Composição e regras de funcionamento do conselho científico, que emite pareceres prévios sobre as provas (Orgânica do EduQA, art. 14.º e 15.º do anexo).

O que é protegido

Os trabalhadores e todos os especialistas e colaboradores que prestem serviços ao instituto ficam sujeitos a compromisso de confidencialidade e dever de reserva, cuja violação gera responsabilidade penal, civil e disciplinar (Orgânica do EduQA, art. 20.º do anexo). Compete ao conselho diretivo promover a definição de normas e procedimentos de segurança e sigilo para a elaboração dos instrumentos de avaliação externa (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), do anexo). Os pedidos de acesso a documentos relativos a provas ainda não aplicadas são analisados à luz destas restrições (Lei n.º 26/2016, art. 6.º).

Obrigações deste domínio

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-18Cartas de solicitação dos instrumentos de avaliação externaOrgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1, do anexoUAEN (avaliação externa nacional)Em cada ano letivoA confirmar
TA-19Estudos, pareceres e relatórios elaborados pelo institutoOrgânica do EduQA, art. 26.º do anexoUAEN (avaliação externa nacional); UC (comunicação e sítio na Internet)ContínuoA confirmar
TA-20Relatórios de análise dos resultados das provas de avaliação externaOrgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. t), e 25.º, n.º 1, do anexoUAEN (avaliação externa nacional)Em cada ano letivoA confirmar
TA-45Normas de segurança e sigilo dos instrumentos de avaliação externaOrgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), e 20.º do anexo; Estatutos do EduQA, art. 7.ºConselho diretivo; UAEN (avaliação externa nacional)PermanenteEm preparação

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

CSOL · Ato de solicitação (publicitação obrigatória)

Cartas de solicitação dos instrumentos de avaliação externa

A confirmar Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Documentos pelos quais o membro do Governo responsável pela área da educação solicita ao EduQA, I. P., o planeamento, a conceção e a validação dos instrumentos de avaliação externa, explicitando os instrumentos a aplicar e as especificações técnicas, e que a orgânica manda publicitar no sítio na Internet do instituto.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Identificação da carta, data e emitente;
  2. Instrumentos de avaliação solicitados (provas e exames, por ano e disciplina);
  3. Especificações técnicas;
  4. Calendário de realização aprovado;
  5. Relatórios a produzir.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Cartas de solicitação dos instrumentos de avaliação externa
CódigoCSOL
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoA confirmar
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoUAEN (Departamento da Avaliação Externa)
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1 e 2, do anexo
Órgão competente para aprovaçãoMembro do Governo responsável pela área da educação (emitente)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/avaliacao-externa/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoEm cada ano letivo
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (A confirmar)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Cartas publicadas no sítio na Internet, por ano letivo;
  • Data de publicação.

Instrumentos relacionados:

RAE · Relatório técnico

Relatórios de análise dos resultados das provas de avaliação externa e estudos

A confirmar Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Relatórios de análise dos resultados das provas e exames, produzidos nos termos das cartas de solicitação, e estudos, pareceres e relatórios que o instituto elabore no âmbito da sua atividade e que a orgânica manda disponibilizar no sítio na Internet.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Âmbito e metodologia;
  2. Resultados globais e por instrumento;
  3. Análise por domínio e item;
  4. Recomendações para o currículo e para as práticas pedagógicas;
  5. Pronúncia do conselho científico, quando aplicável.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Relatórios de análise dos resultados das provas de avaliação externa e estudos
CódigoRAE
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoA confirmar
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoUAEN e UEI - Estudos Internacionais (Departamento da Avaliação Externa)
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. t), 25.º e 26.º do anexo
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo, ouvido o conselho científico quando aplicável
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/avaliacao-externa/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoEm cada ano letivo
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (A confirmar)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Relatórios disponibilizados no sítio na Internet;
  • Estudos e pareceres disponibilizados.

NSS · Norma interna

Normas de segurança e sigilo dos instrumentos de avaliação externa

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Normas e procedimentos de segurança e sigilo necessários aos processos de elaboração dos instrumentos de avaliação externa, cuja definição compete ao conselho diretivo, em articulação com o dever de confidencialidade e de reserva de trabalhadores, especialistas e colaboradores.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Âmbito: pessoas, fases e suportes abrangidos;
  2. Classificação da informação e regras de manuseamento;
  3. Compromissos de confidencialidade e declarações de inexistência de conflitos de interesses;
  4. Segurança física e lógica (acessos, registos, cifragem);
  5. Gestão de incidentes de fuga de informação;
  6. Responsabilidade penal, civil e disciplinar.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Normas de segurança e sigilo dos instrumentos de avaliação externa
CódigoNSS
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoDepartamento da Avaliação Externa, com a USIIT
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), e 20.º do anexo; Estatutos do EduQA, art. 7.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), do anexo)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoSíntese pública na plataforma; texto integral na intranet
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento interno de acesso restrito; publica-se apenas uma síntese
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Compromissos de confidencialidade assinados;
  • Registos de acesso;
  • Relatório anual de incidentes de segurança.

Instrumentos relacionados: