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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Transparência ativa

Pessoas, recrutamento e dirigentes

Avisos de recrutamento, designação de dirigentes, mapa de pessoal e equipas multidisciplinares.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

São publicitados os avisos de abertura dos procedimentos de recrutamento e os despachos de designação dos dirigentes (RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. k)). Os procedimentos de seleção dos dirigentes intermédios são publicitados na Bolsa de Emprego Público durante 10 dias, precedidos de aviso no Diário da República e na imprensa, e o despacho de designação é publicado no Diário da República com nota curricular (Lei n.º 2/2004, art. 21.º). O mapa de pessoal é afixado e inserido na página eletrónica (LTFP, art. 29.º). Os cargos de direção intermédia do instituto são os diretores de departamento (1.º grau) e os coordenadores de unidade (2.º grau), e as equipas multidisciplinares são criadas por deliberação do conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 18.º e 19.º do anexo).

Fontes oficiais

Obrigações deste domínio

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-26Avisos de recrutamento e despachos de designação de dirigentesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. k); Lei n.º 2/2004, art. 21.ºURHAG (recursos humanos)Na data do atoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-27Mapa de pessoalLTFP, art. 29.º; Lei n.º 3/2004, art. 44.ºURHAG (recursos humanos)AnualA confirmar

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

MP · Instrumento de gestão de pessoas

Mapa de pessoal

A confirmar Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Mapa que identifica os postos de trabalho necessários à prossecução das atribuições do instituto, elaborado nos termos legais.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Postos de trabalho por carreira, categoria e unidade orgânica;
  2. Atribuições e competências;
  3. Postos ocupados e a ocupar.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Mapa de pessoal
CódigoMP
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoA confirmar
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoURHAG
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 9.º do decreto-lei; LTFP, art. 29.º; Lei n.º 3/2004, art. 44.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/pessoas-e-recrutamento/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (A confirmar)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Mapa de pessoal afixado e inserido na página eletrónica (LTFP, art. 29.º);
  • Data de aprovação.