Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Governação da segurança da informação, interlocutores de cibersegurança, comunicação de incidentes e utilização responsável da inteligência artificial.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
A segurança da informação protege a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos sistemas do instituto, com especial relevância para a aplicação de provas em suporte digital, que é uma atribuição expressa (Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. r), do anexo). O Regime Jurídico da Cibersegurança aplica-se às entidades da administração indireta do Estado e qualifica como entidade essencial, entre outras, «a entidade pública responsável pela área da avaliação educativa» (Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 3.º e 6.º). A qualificação compete ao Centro Nacional de Cibersegurança, com base na identificação feita pela entidade na plataforma própria (Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 8.º) [qualificação do EduQA, I. P., a confirmar]. Se confirmada, aplicam-se as obrigações dos órgãos de direção na gestão de riscos, a designação de um responsável de cibersegurança e de um ponto de contacto permanente, o registo e a notificação de incidentes significativos, com notificação inicial até 24 horas (Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 25.º, 26.º, 31.º, 32.º, 35.º, 40.º e 42.º).
Comunicar um incidente de segurança
Quem detete uma vulnerabilidade ou um incidente de segurança relacionado com os sistemas do instituto pode comunicá-lo pela página de segurança e contacto permanente da plataforma de proteção de dados.
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 8.º, 25.º, 31.º, 32.º, 35.º e 40.º [aplicação dependente da qualificação pelo CNCS]
USIIT (sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas)
Registo e notificação nos prazos legais (incidentes: 24 horas)
Em preparação
Fichas técnicas dos documentos
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
PSI · Política
Política de segurança da informação e cibersegurança
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Política que define o modelo de governação da segurança da informação e as medidas técnicas e organizativas de gestão dos riscos de cibersegurança dos sistemas do instituto, incluindo os sistemas de aplicação de provas em suporte digital.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Âmbito e qualificação da entidade (o regime qualifica como entidade essencial a entidade pública responsável pela área da avaliação educativa; a qualificação compete ao CNCS);
Governação (responsabilidades do órgão de direção);
Gestão de riscos e medidas;
Gestão e notificação de incidentes;
Continuidade de serviço (épocas de provas e exames);
Cadeia de abastecimento e articulação com a AGSE, I. P.;
Formação.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Política de segurança da informação e cibersegurança
Código
PSI
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
USIIT
Fundamento legal principal
Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 6.º, 25.º, 26.º e 40.º a 42.º; [RGPD, art. 32.º, a confirmar]
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.protecaodedados.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (Em preparação)
Evidências de cumprimento a reunir:
Política aprovada pelo órgão de direção;
Análise de riscos;
Registo na plataforma do CNCS;
Registo de incidentes e notificações (notificação inicial até 24 horas).
Designação do responsável de segurança e do ponto de contacto permanente
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Designação do responsável de cibersegurança, titular dos órgãos de direção ou que lhes responda diretamente, e do ponto de contacto permanente, exigidos às entidades essenciais e importantes, com comunicação à autoridade competente no prazo de 20 dias úteis.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Designação e funções;
Contactos e disponibilidade;
Comunicação à autoridade competente em 20 dias úteis.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Designação do responsável de segurança e do ponto de contacto permanente
Código
RS
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Conselho diretivo, com a USIIT
Fundamento legal principal
Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 31.º e 32.º; [qualificação do EduQA, I. P., como entidade essencial a confirmar pelo CNCS]
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.protecaodedados.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
Política de utilização responsável da inteligência artificial
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Política recomendada, atendendo às atribuições do instituto na integração das tecnologias digitais e da inteligência artificial na educação, que define regras de utilização interna de sistemas de IA, de proteção de dados e as medidas de promoção da literacia em IA do pessoal exigidas aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Âmbito e inventário de sistemas de IA;
Usos permitidos e proibidos;
Avaliação de risco e proteção de dados;
Literacia em IA;
Transparência perante escolas e cidadãos.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Política de utilização responsável da inteligência artificial
Código
PIA
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Departamento do Digital na Educação, com a USIIT
Fundamento legal principal
Regulamento da IA, art. 4.º; Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 2, do anexo
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/direitos/seguranca-da-informacao/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional