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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Os seus direitos

Segurança da informação e cibersegurança

Governação da segurança da informação, interlocutores de cibersegurança, comunicação de incidentes e utilização responsável da inteligência artificial.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

A segurança da informação protege a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos sistemas do instituto, com especial relevância para a aplicação de provas em suporte digital, que é uma atribuição expressa (Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. r), do anexo). O Regime Jurídico da Cibersegurança aplica-se às entidades da administração indireta do Estado e qualifica como entidade essencial, entre outras, «a entidade pública responsável pela área da avaliação educativa» (Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 3.º e 6.º). A qualificação compete ao Centro Nacional de Cibersegurança, com base na identificação feita pela entidade na plataforma própria (Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 8.º) [qualificação do EduQA, I. P., a confirmar]. Se confirmada, aplicam-se as obrigações dos órgãos de direção na gestão de riscos, a designação de um responsável de cibersegurança e de um ponto de contacto permanente, o registo e a notificação de incidentes significativos, com notificação inicial até 24 horas (Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 25.º, 26.º, 31.º, 32.º, 35.º, 40.º e 42.º).

Comunicar um incidente de segurança

Quem detete uma vulnerabilidade ou um incidente de segurança relacionado com os sistemas do instituto pode comunicá-lo pela página de segurança e contacto permanente da plataforma de proteção de dados.

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-49Identificação na plataforma do CNCS, gestão de riscos, interlocutores e notificação de incidentesDecreto-Lei n.º 125/2025, art. 8.º, 25.º, 31.º, 32.º, 35.º e 40.º [aplicação dependente da qualificação pelo CNCS]USIIT (sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas)Registo e notificação nos prazos legais (incidentes: 24 horas)Em preparação

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

PSI · Política

Política de segurança da informação e cibersegurança

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Política que define o modelo de governação da segurança da informação e as medidas técnicas e organizativas de gestão dos riscos de cibersegurança dos sistemas do instituto, incluindo os sistemas de aplicação de provas em suporte digital.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Âmbito e qualificação da entidade (o regime qualifica como entidade essencial a entidade pública responsável pela área da avaliação educativa; a qualificação compete ao CNCS);
  2. Governação (responsabilidades do órgão de direção);
  3. Gestão de riscos e medidas;
  4. Gestão e notificação de incidentes;
  5. Continuidade de serviço (épocas de provas e exames);
  6. Cadeia de abastecimento e articulação com a AGSE, I. P.;
  7. Formação.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Política de segurança da informação e cibersegurança
CódigoPSI
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoUSIIT
Fundamento legal principalDecreto-Lei n.º 125/2025, art. 6.º, 25.º, 26.º e 40.º a 42.º; [RGPD, art. 32.º, a confirmar]
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.protecaodedados.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Política aprovada pelo órgão de direção;
  • Análise de riscos;
  • Registo na plataforma do CNCS;
  • Registo de incidentes e notificações (notificação inicial até 24 horas).

Ligações:

Instrumentos relacionados:

RS · Ato de designação

Designação do responsável de segurança e do ponto de contacto permanente

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Designação do responsável de cibersegurança, titular dos órgãos de direção ou que lhes responda diretamente, e do ponto de contacto permanente, exigidos às entidades essenciais e importantes, com comunicação à autoridade competente no prazo de 20 dias úteis.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Designação e funções;
  2. Contactos e disponibilidade;
  3. Comunicação à autoridade competente em 20 dias úteis.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Designação do responsável de segurança e do ponto de contacto permanente
CódigoRS
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoConselho diretivo, com a USIIT
Fundamento legal principalDecreto-Lei n.º 125/2025, art. 31.º e 32.º; [qualificação do EduQA, I. P., como entidade essencial a confirmar pelo CNCS]
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.protecaodedados.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Ato de designação;
  • Comprovativo de comunicação.

Instrumentos relacionados:

PIA · Política

Política de utilização responsável da inteligência artificial

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Política recomendada, atendendo às atribuições do instituto na integração das tecnologias digitais e da inteligência artificial na educação, que define regras de utilização interna de sistemas de IA, de proteção de dados e as medidas de promoção da literacia em IA do pessoal exigidas aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Âmbito e inventário de sistemas de IA;
  2. Usos permitidos e proibidos;
  3. Avaliação de risco e proteção de dados;
  4. Literacia em IA;
  5. Transparência perante escolas e cidadãos.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Política de utilização responsável da inteligência artificial
CódigoPIA
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoDepartamento do Digital na Educação, com a USIIT
Fundamento legal principalRegulamento da IA, art. 4.º; Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 2, do anexo
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/direitos/seguranca-da-informacao/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Política aprovada;
  • Inventário de sistemas.