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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

A Entidade

Regulamentos, orientações e delegações

Enquadramento legal, regulamentos, circulares, consultas públicas e delegações de competências.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

Esta página reúne o enquadramento legal aplicável ao instituto, os regulamentos que aprova, as circulares e orientações que emite e os atos de delegação e subdelegação de competências. A lista integral e atualizada de diplomas, despachos e circulares mantém-se no sítio institucional, que é a fonte desta informação (Documentos e legislação no sítio do EduQA, I. P. (abre numa nova janela)).

Competência regulamentar e delegação

Compete ao conselho diretivo aprovar os regulamentos necessários à prossecução das atribuições do instituto, e o conselho diretivo pode delegar, com faculdade de subdelegação, competências nos seus membros e a gestão de áreas funcionais (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), e n.º 2, do anexo). Os atos de delegação indicam os poderes delegados e são publicados (CPA, art. 47.º).

Consultas públicas

Os projetos de regulamento e outros documentos submetidos a consulta pública são divulgados com o prazo e a forma de participação (CPA, art. 101.º). A título de exemplo, o sítio institucional divulgou a consulta pública da proposta de revisão das Aprendizagens Essenciais do ensino básico e do ensino secundário.

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-05Enquadramento legal, regulamentos, circulares e orientações interpretativasRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. d)URHAG (apoio jurídico)Sempre que alteradoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-10Delegações e subdelegações de competênciasCPA, art. 47.º e 159.º; Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 2, do anexoURHAG (apoio jurídico)30 dias após o atoA confirmar
TA-11Publicitação do início do procedimento regulamentar, consulta pública e publicação dos regulamentosCPA, art. 98.º, 101.º e 139.ºURHAG (apoio jurídico)Na data do atoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

DEL · Atos de delegação

Deliberações e despachos de delegação e subdelegação de competências

A confirmar Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Atos pelos quais o conselho diretivo delega, com faculdade de subdelegação, competências nos seus membros e a gestão de áreas funcionais, e pelos quais o presidente delega ou subdelega as suas competências.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Órgão delegante e delegado;
  2. Poderes delegados, com indicação precisa;
  3. Faculdade de subdelegação;
  4. Limites e condições;
  5. Data de produção de efeitos;
  6. Publicação.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Deliberações e despachos de delegação e subdelegação de competências
CódigoDEL
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoA confirmar
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoURHAG (apoio jurídico)
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2, do anexo; CPA, art. 47.º e 159.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo ou presidente, conforme o caso
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/regulamentos-e-delegacoes/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoSempre que houver alteração dos titulares ou das competências
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (A confirmar)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Atos publicados no Diário da República e no sítio institucional no prazo de 30 dias (CPA, art. 159.º);
  • Quadro consolidado das delegações em vigor.