Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Sistema de controlo interno, manual de avaliação de risco de gestão e fraude e articulação com o fiscal único.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
Compete ao conselho diretivo assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades, fraudes, corrupção e conflitos de interesse e que permita a adoção das medidas corretivas, bem como acompanhar e avaliar a atividade desenvolvida, responsabilizando os serviços pela utilização dos meios e pelos resultados (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d) e l), do anexo). O regime geral exige um sistema de controlo interno proporcional à natureza, dimensão e complexidade da entidade, que abranja todas as áreas de intervenção identificadas no plano de prevenção, e mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo (RGPC, art. 10.º e 15.º). O fiscal único exerce as competências previstas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Orgânica do EduQA, art. 11.º do anexo).
Obrigações desta página
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Responsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG
Anual
Em preparação
Fichas técnicas dos documentos
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
SCI · Regulamento
Sistema de controlo interno
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Sistema que previne e deteta irregularidades, fraudes, corrupção e conflitos de interesses e permite a adoção de medidas corretivas, cujo funcionamento compete ao conselho diretivo assegurar.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Ambiente de controlo e responsabilidades;
Segregação de funções e circuitos de autorização;
Controlos por processo (contratação, despesa, recursos humanos, subvenções, avaliação externa);
Auditoria interna e acompanhamento das auditorias externas (competência da URHAG);
Monitorização e reporte ao conselho diretivo.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Sistema de controlo interno
Código
SCI
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
URHAG (controlo interno e auditoria interna)
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d), do anexo; RGPC, art. 15.º; Despacho n.º 2354/2026
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d) e g), do anexo)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
Manual cuja elaboração a orgânica atribui ao conselho diretivo, a par do código de ética e conduta, e que define a metodologia de identificação e avaliação dos riscos de gestão e de fraude, articulada com o plano de prevenção de riscos.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Âmbito e articulação com o plano de prevenção;
Metodologia (escalas de probabilidade e impacto, apetite ao risco);
Catálogo de riscos de gestão e de fraude;
Indicadores de alerta;
Responsabilidades e periodicidade de reavaliação.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Manual de avaliação de risco de gestão e fraude
Código
MARGF
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
URHAG, com o responsável pelo cumprimento normativo
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexo
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexo)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
Pela deliberação de criação das unidades flexíveis, cabe à URHAG desenvolver ações de controlo interno, acompanhar as auditorias externas e desenvolver as auditorias internas, propor e monitorizar as normas de ética institucional, incluindo o código de conduta e o plano de prevenção, gerir o canal de denúncias e assegurar o controlo da proteção de dados (Despacho n.º 2354/2026). Recomenda-se que o ato de designação do responsável pelo cumprimento normativo clarifique a articulação com a URHAG, preservando a independência e a autonomia decisória exigidas (RGPC, art. 5.º).