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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Integridade

Controlo interno e prevenção da fraude

Sistema de controlo interno, manual de avaliação de risco de gestão e fraude e articulação com o fiscal único.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

Compete ao conselho diretivo assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades, fraudes, corrupção e conflitos de interesse e que permita a adoção das medidas corretivas, bem como acompanhar e avaliar a atividade desenvolvida, responsabilizando os serviços pela utilização dos meios e pelos resultados (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d) e l), do anexo). O regime geral exige um sistema de controlo interno proporcional à natureza, dimensão e complexidade da entidade, que abranja todas as áreas de intervenção identificadas no plano de prevenção, e mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo (RGPC, art. 10.º e 15.º). O fiscal único exerce as competências previstas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Orgânica do EduQA, art. 11.º do anexo).

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-44Sistema de controlo interno e manual de avaliação de risco de gestão e fraudeOrgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d) e i), do anexoConselho diretivo; URHAG (controlo interno e auditoria interna)PermanenteEm preparação
TA-54Mecanismo de avaliação do programa de cumprimento normativo e sistema de controlo internoRGPC, art. 10.º e 15.ºResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAGAnualEm preparação

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

SCI · Regulamento

Sistema de controlo interno

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Sistema que previne e deteta irregularidades, fraudes, corrupção e conflitos de interesses e permite a adoção de medidas corretivas, cujo funcionamento compete ao conselho diretivo assegurar.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Ambiente de controlo e responsabilidades;
  2. Segregação de funções e circuitos de autorização;
  3. Controlos por processo (contratação, despesa, recursos humanos, subvenções, avaliação externa);
  4. Auditoria interna e acompanhamento das auditorias externas (competência da URHAG);
  5. Monitorização e reporte ao conselho diretivo.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Sistema de controlo interno
CódigoSCI
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoURHAG (controlo interno e auditoria interna)
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d), do anexo; RGPC, art. 15.º; Despacho n.º 2354/2026
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d) e g), do anexo)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Regulamento aprovado;
  • Relatórios de auditoria e de acompanhamento.

Ligações:

Instrumentos relacionados:

MARGF · Manual

Manual de avaliação de risco de gestão e fraude

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Manual cuja elaboração a orgânica atribui ao conselho diretivo, a par do código de ética e conduta, e que define a metodologia de identificação e avaliação dos riscos de gestão e de fraude, articulada com o plano de prevenção de riscos.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Âmbito e articulação com o plano de prevenção;
  2. Metodologia (escalas de probabilidade e impacto, apetite ao risco);
  3. Catálogo de riscos de gestão e de fraude;
  4. Indicadores de alerta;
  5. Responsabilidades e periodicidade de reavaliação.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Manual de avaliação de risco de gestão e fraude
CódigoMARGF
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoURHAG, com o responsável pelo cumprimento normativo
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexo
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexo)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Manual aprovado;
  • Registos de reavaliação.

Instrumentos relacionados:

Organização interna

Pela deliberação de criação das unidades flexíveis, cabe à URHAG desenvolver ações de controlo interno, acompanhar as auditorias externas e desenvolver as auditorias internas, propor e monitorizar as normas de ética institucional, incluindo o código de conduta e o plano de prevenção, gerir o canal de denúncias e assegurar o controlo da proteção de dados (Despacho n.º 2354/2026). Recomenda-se que o ato de designação do responsável pelo cumprimento normativo clarifique a articulação com a URHAG, preservando a independência e a autonomia decisória exigidas (RGPC, art. 5.º).

Plataforma especializada