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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Os seus direitos

Denúncias e proteção de denunciantes

Como comunicar irregularidades com garantia de confidencialidade e proteção contra retaliação.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

Trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e outras pessoas que tenham conhecimento de infrações relacionadas com a atividade do instituto podem denunciá-las pelo canal de denúncia interna, com garantia de confidencialidade da identidade e proteção contra atos de retaliação (RGPC, art. 8.º; Lei n.º 93/2021, art. 8.º, 9.º e 21.º). As denúncias podem ser apresentadas por escrito ou verbalmente, de forma identificada ou anónima; o denunciante é notificado da receção no prazo de sete dias e informado das medidas adotadas no prazo máximo de três meses (Lei n.º 93/2021, art. 10.º e 11.º).

Apresentar uma denúncia no canal do EduQA, I. P. (abre numa nova janela)

Fonte única. As regras do canal, os responsáveis pelo tratamento, a política de proteção de dados de denunciantes e as perguntas frequentes estão na plataforma de tratamento de denúncias e proteção de denunciantes do EduQA (abre numa nova janela). O formulário do canal distingue as denúncias gerais das denúncias de corrupção e infrações conexas.

Ligações da plataforma especializada

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-46Canal de denúncia interna, seguimento e informação ao denuncianteRGPC, art. 8.º; Lei n.º 93/2021, art. 8.º a 11.ºURHAG (gestão do canal); responsáveis pelo tratamento [a designar]PermanenteEm preparação Evidência (abre numa nova janela)

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

RCD · Regulamento

Regulamento do canal de denúncia interna

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Regulamento do canal de denúncia interna, que assegura a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a confidencialidade da identidade do denunciante, a proibição de retaliação e o cumprimento dos prazos legais de seguimento.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Âmbito material e pessoal;
  2. Meios de apresentação (escrita ou verbal, identificada ou anónima);
  3. Receção, notificação ao denunciante em 7 dias e comunicação das medidas no prazo máximo de 3 meses;
  4. Confidencialidade e proteção de dados;
  5. Proteção contra retaliação;
  6. Registo e conservação;
  7. Informação sobre canais externos.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Regulamento do canal de denúncia interna
CódigoRCD
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoURHAG (gestão do canal de denúncias)
Fundamento legal principalRGPC, art. 8.º; Lei n.º 93/2021, art. 8.º a 11.º, 20.º e 21.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (denuncias.pt/eduqa), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Regulamento publicado;
  • Registo das denúncias conservado durante, pelo menos, cinco anos (Lei n.º 93/2021, art. 20.º);
  • Relatórios agregados.

Ligações:

Instrumentos relacionados:

RTD · Ato de designação

Ato de designação dos responsáveis pelo tratamento das denúncias

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Ato que designa as pessoas ou serviços responsáveis pela receção e seguimento das denúncias, com garantias de independência, imparcialidade, confidencialidade e ausência de conflitos de interesses.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Designação e garantias;
  2. Formação;
  3. Substituição e impedimentos.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Ato de designação dos responsáveis pelo tratamento das denúncias
CódigoRTD
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoConselho diretivo
Fundamento legal principalLei n.º 93/2021, art. 9.º; RGPC, art. 8.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (denuncias.pt/eduqa), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Ato publicado.

Ligações:

Instrumentos relacionados: