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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Transparência ativa

Transparência ativa

Catálogo completo das obrigações de publicitação, com fundamento, responsável, periodicidade e estado de cumprimento.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

A transparência ativa é a publicação, por iniciativa do instituto, da informação que a lei manda divulgar, sem necessidade de pedido. O Regime Geral da Prevenção da Corrupção fixa o conteúdo mínimo a publicitar na intranet e na página oficial, com exigências de qualidade e de formato aberto (RGPC, art. 12.º); a lei do acesso à informação impõe a divulgação ativa, pelo menos semestral (Lei n.º 26/2016, art. 10.º); e a orgânica do EduQA, I. P., acrescenta obrigações próprias, como a publicitação das cartas de solicitação dos instrumentos de avaliação externa e a disponibilização dos estudos, pareceres e relatórios (Orgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1, e 26.º do anexo).

Domínios

Catálogo de obrigações

O catálogo integra 54 obrigações. Cada linha indica o fundamento (entre parênteses retos e em itálico quando a disposição aguarda confirmação em fonte oficial), a função responsável proposta, a periodicidade e o estado verificado. O catálogo é a proposta de anexo do procedimento de transparência administrativa do instituto.

54 obrigações apresentadas.

Como ler os estados. «Parcialmente cumprida» significa que existe evidência pública identificada, mas incompleta; «A confirmar», que a obrigação é aplicável e a publicação não foi verificada; «Em preparação», que depende de um documento por elaborar; «Mapeada», que a obrigação está identificada e será organizada nesta plataforma ou no procedimento interno.