Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Quem pode pedir, como pedir, em que prazo o instituto responde e como reagir a uma recusa.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, que compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo (Lei n.º 26/2016, art. 5.º). O instituto está abrangido pela lei do acesso à informação administrativa (Lei n.º 26/2016, art. 4.º) e designa um responsável pelo cumprimento destas obrigações (Lei n.º 26/2016, art. 9.º).
Como pedir
Apresente o pedido por escritoPor correio eletrónico para [Correio eletrónico para pedidos de acesso a documentos a confirmar] ou pelo balcão digital, com os elementos essenciais à identificação do documento e do requerente e a forma de acesso preferida · Lei n.º 26/2016, art. 12.º e 13.º
Receção e registoO pedido é registado e encaminhado ao responsável pelo acesso à informação
Resposta no prazo legalNo prazo de 10 dias, o instituto faculta o acesso, indica onde o documento está publicado, comunica a inexistência ou recusa fundamentadamente, ou expõe à CADA as dúvidas sobre a decisão; em casos de especial complexidade, o prazo pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, com informação fundamentada ao requerente · Lei n.º 26/2016, art. 15.º
Meios de reaçãoEm caso de falta de resposta, indeferimento, satisfação parcial ou outra decisão limitadora do acesso, pode apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no prazo de 20 dias · Lei n.º 26/2016, art. 16.º
Restrições
O acesso pode ser restringido ou diferido quanto a documentos nominativos de terceiros, segredos comerciais ou industriais, documentos preparatórios de decisões ou constantes de processos não concluídos e informação sujeita a segredo, incluindo, no caso do instituto, o sigilo dos instrumentos de avaliação externa antes da sua aplicação (Lei n.º 26/2016, art. 6.º; Orgânica do EduQA, art. 20.º do anexo). A recusa é sempre fundamentada.
Informação procedimental
Quem seja diretamente interessado num procedimento em curso tem direito a ser informado sobre o andamento e a consultar o processo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA, art. 82.º a 85.º).
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
RAI · Ato de designação
Ato de designação do responsável pelo acesso à informação
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Ato que designa o responsável pelo cumprimento das obrigações de acesso à informação administrativa, cuja identidade e contactos devem ser divulgados.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Identificação (cargo) e contactos;
Competências;
Substituição em ausências;
Articulação com o encarregado da proteção de dados.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Ato de designação do responsável pelo acesso à informação
Código
RAI
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Conselho diretivo
Fundamento legal principal
Lei n.º 26/2016, art. 9.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/direitos/acesso-aos-documentos/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
Procedimento de acesso aos documentos administrativos
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Procedimento interno de receção, registo, análise e resposta aos pedidos de acesso a documentos administrativos e de reutilização, com cumprimento dos prazos legais e articulação com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Receção e registo dos pedidos escritos;
Análise de restrições (dados pessoais, segredo, documentos preparatórios, sigilo da avaliação externa);
Prazo de resposta de 10 dias e prorrogação até ao máximo de dois meses, com informação ao requerente;
Forma de acesso e custos de reprodução;
Recusa fundamentada e meios de reação;
Indicadores e relatório.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Procedimento de acesso aos documentos administrativos
Código
PAD
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Responsável pelo acesso à informação, com a URHAG (apoio jurídico e arquivo)
Fundamento legal principal
Lei n.º 26/2016, art. 5.º, 6.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º e 16.º; CPA, art. 17.º e 82.º a 85.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/direitos/acesso-aos-documentos/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional