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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Os seus direitos

Proteção de dados pessoais

Como o instituto trata dados pessoais, contactos do encarregado da proteção de dados e exercício de direitos.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

O instituto trata dados pessoais de alunos e encarregados de educação (por exemplo, na aplicação e classificação de provas e exames), de docentes, classificadores e supervisores, de candidatos, de trabalhadores, de fornecedores e de utilizadores dos seus sítios. Os titulares têm direito a informação sobre esses tratamentos e podem exercer os direitos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, art. 13.º e 14.º).

Fonte única. As políticas, a informação sobre cada tratamento, os formulários de exercício de direitos e de comunicação de incidentes e os contactos do encarregado da proteção de dados estão na plataforma de proteção de dados do EduQA (abre numa nova janela).

Ligações da plataforma especializada

Autoridade de controlo

Sem prejuízo do contacto com o encarregado da proteção de dados, os titulares podem apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-47Contactos do encarregado da proteção de dados e informação aos titularesRGPD, art. 13.º, 14.º e 37.º; Lei n.º 58/2019, art. 12.º; Estatutos do EduQA, art. 1.ºEncarregado da proteção de dados; URHAG; USIITPermanenteEm preparação Evidência (abre numa nova janela)
TA-48Informação e consentimento sobre testemunhos de conexão (cookies)Lei n.º 41/2004, art. 5.ºUC (comunicação e sítio na Internet); Encarregado da proteção de dadosPermanenteA confirmar

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

PPD · Política

Política de proteção de dados pessoais

A confirmar Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Política que informa os titulares sobre os tratamentos de dados pessoais realizados pelo instituto (alunos e encarregados de educação, docentes, classificadores, candidatos, trabalhadores, fornecedores e utilizadores dos sítios), os fundamentos, os prazos de conservação e o exercício de direitos.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Responsável pelo tratamento e encarregado da proteção de dados;
  2. Tratamentos, finalidades e fundamentos;
  3. Destinatários e transferências;
  4. Prazos de conservação;
  5. Direitos dos titulares e forma de exercício;
  6. Reclamação à CNPD.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Política de proteção de dados pessoais
CódigoPPD
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoA confirmar
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoEncarregado da proteção de dados, com a URHAG e a USIIT
Fundamento legal principalRGPD, art. 13.º, 14.º e 30.º; Lei n.º 58/2019, art. 12.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.protecaodedados.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (A confirmar)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Política publicada;
  • Registo das atividades de tratamento (interno).

Ligações:

Instrumentos relacionados:

EPD · Ato de designação

Designação do encarregado da proteção de dados e publicação dos contactos

A confirmar Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Designação do encarregado da proteção de dados, obrigatória para os organismos públicos, com publicação dos respetivos contactos e comunicação à autoridade de controlo.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Designação e garantias de independência;
  2. Contactos publicados;
  3. Comunicação à CNPD.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Designação do encarregado da proteção de dados e publicação dos contactos
CódigoEPD
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoA confirmar
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoConselho diretivo
Fundamento legal principalRGPD, art. 37.º e 38.º; Lei n.º 58/2019, art. 12.º; Estatutos do EduQA, art. 1.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Estatutos do EduQA, art. 1.º; Lei n.º 58/2019, art. 12.º)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.protecaodedados.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (A confirmar)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Contactos publicados na plataforma de proteção de dados;
  • Comprovativo de comunicação à CNPD.

Ligações:

PVD · Procedimento

Procedimento de gestão de violações de dados pessoais

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Procedimento de deteção, avaliação, registo e notificação de violações de dados pessoais à autoridade de controlo e, quando aplicável, aos titulares.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Deteção e escalonamento;
  2. Avaliação do risco;
  3. Notificação à CNPD e comunicação aos titulares;
  4. Registo das violações;
  5. Articulação com a notificação de incidentes de cibersegurança.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Procedimento de gestão de violações de dados pessoais
CódigoPVD
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoEncarregado da proteção de dados, com a USIIT
Fundamento legal principal[RGPD, art. 33.º e 34.º, a confirmar]
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.protecaodedados.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Registo de violações;
  • Notificações efetuadas.

Ligações:

Instrumentos relacionados: