Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Princípios e regras de conduta, ofertas, sigilo, assédio e discriminação no trabalho.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
O código de ética e conduta estabelece os princípios, valores e regras de atuação dos membros dos órgãos e dos trabalhadores, identifica as sanções disciplinares aplicáveis e é publicitado nos prazos legais (RGPC, art. 7.º). No EduQA, I. P., a sua elaboração é uma competência expressa do conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexo) e deve concretizar os princípios de independência, neutralidade, objetividade, imparcialidade, confidencialidade e transparência fixados na orgânica (Orgânica do EduQA, art. 4.º, n.º 2, do anexo).
Assédio e discriminação no trabalho
A prática de assédio é proibida (Código do Trabalho, art. 29.º, aplicável por remissão da LTFP, art. 4.º, n.º 1, al. e)). O empregador público deve adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio (LTFP, art. 71.º, n.º 1, al. k)). A proibição de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem abrange também a educação e a prestação de serviços (Lei n.º 93/2017, art. 2.º).
Obrigações desta página
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
CEC · Código
Código de ética e conduta
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Código que estabelece os princípios, valores e regras de atuação dos membros dos órgãos e dos trabalhadores em matéria de ética profissional, com as sanções disciplinares aplicáveis e as regras sobre ofertas, conflitos de interesses, sigilo e utilização de informação. A orgânica atribui ao conselho diretivo a competência para o elaborar, em conjunto com o manual de avaliação de risco de gestão e fraude.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Âmbito e destinatários;
Princípios (independência, neutralidade, objetividade, imparcialidade, confidencialidade e transparência);
Conflitos de interesses, impedimentos e acumulação de funções;
Ofertas e hospitalidade;
Sigilo e dever de reserva;
Relacionamento com escolas, editoras, autores e fornecedores;
Assédio e discriminação (remissão);
Infrações e sanções disciplinares;
Comunicação de irregularidades.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Código de ética e conduta
Código
CEC
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Responsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principal
RGPC, art. 7.º; Orgânica do EduQA, art. 4.º, n.º 2, 8.º, n.º 1, al. i), e 20.º do anexo
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexo)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
A cada três anos e sempre que se justifique (RGPC, art. 7.º, n.º 4)
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (Em preparação)
Evidências de cumprimento a reunir:
Código publicitado na intranet e na página oficial no prazo de 10 dias (RGPC, art. 7.º, n.º 5);
Relatório por cada infração verificada (RGPC, art. 7.º, n.º 3);
Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Código que previne e combate o assédio moral e sexual e a discriminação no trabalho, com os procedimentos de participação, de proteção das vítimas e das testemunhas e de instauração de procedimento disciplinar.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Definições de assédio e discriminação;
Comportamentos proibidos e exemplos;
Canais de participação e confidencialidade;
Proteção do denunciante e das testemunhas;
Procedimento disciplinar e prazos;
Formação e divulgação.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho
Código
CCPA
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
URHAG
Fundamento legal principal
LTFP, art. 71.º, n.º 1, al. k); LTFP, art. 4.º, n.º 1, al. e); Código do Trabalho, art. 29.º e 127.º, n.º 1, al. k) e l); Lei n.º 93/2017, art. 2.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional