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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Integridade

Código de ética e conduta e prevenção do assédio

Princípios e regras de conduta, ofertas, sigilo, assédio e discriminação no trabalho.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

O código de ética e conduta estabelece os princípios, valores e regras de atuação dos membros dos órgãos e dos trabalhadores, identifica as sanções disciplinares aplicáveis e é publicitado nos prazos legais (RGPC, art. 7.º). No EduQA, I. P., a sua elaboração é uma competência expressa do conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexo) e deve concretizar os princípios de independência, neutralidade, objetividade, imparcialidade, confidencialidade e transparência fixados na orgânica (Orgânica do EduQA, art. 4.º, n.º 2, do anexo).

Assédio e discriminação no trabalho

A prática de assédio é proibida (Código do Trabalho, art. 29.º, aplicável por remissão da LTFP, art. 4.º, n.º 1, al. e)). O empregador público deve adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio (LTFP, art. 71.º, n.º 1, al. k)). A proibição de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem abrange também a educação e a prestação de serviços (Lei n.º 93/2017, art. 2.º).

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-40Código de ética e conduta publicitado e relatório de infraçõesRGPC, art. 7.º; Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexoResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG10 dias após aprovação ou revisãoEm preparação
TA-43Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalhoLTFP, art. 71.º, n.º 1, al. k)URHAG (recursos humanos)PermanenteEm preparação

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

CEC · Código

Código de ética e conduta

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Código que estabelece os princípios, valores e regras de atuação dos membros dos órgãos e dos trabalhadores em matéria de ética profissional, com as sanções disciplinares aplicáveis e as regras sobre ofertas, conflitos de interesses, sigilo e utilização de informação. A orgânica atribui ao conselho diretivo a competência para o elaborar, em conjunto com o manual de avaliação de risco de gestão e fraude.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Âmbito e destinatários;
  2. Princípios (independência, neutralidade, objetividade, imparcialidade, confidencialidade e transparência);
  3. Conflitos de interesses, impedimentos e acumulação de funções;
  4. Ofertas e hospitalidade;
  5. Sigilo e dever de reserva;
  6. Relacionamento com escolas, editoras, autores e fornecedores;
  7. Assédio e discriminação (remissão);
  8. Infrações e sanções disciplinares;
  9. Comunicação de irregularidades.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Código de ética e conduta
CódigoCEC
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoResponsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principalRGPC, art. 7.º; Orgânica do EduQA, art. 4.º, n.º 2, 8.º, n.º 1, al. i), e 20.º do anexo
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexo)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoA cada três anos e sempre que se justifique (RGPC, art. 7.º, n.º 4)
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Código publicitado na intranet e na página oficial no prazo de 10 dias (RGPC, art. 7.º, n.º 5);
  • Relatório por cada infração verificada (RGPC, art. 7.º, n.º 3);
  • Declarações de tomada de conhecimento.

Ligações:

Instrumentos relacionados:

CCPA · Código

Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Código que previne e combate o assédio moral e sexual e a discriminação no trabalho, com os procedimentos de participação, de proteção das vítimas e das testemunhas e de instauração de procedimento disciplinar.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Definições de assédio e discriminação;
  2. Comportamentos proibidos e exemplos;
  3. Canais de participação e confidencialidade;
  4. Proteção do denunciante e das testemunhas;
  5. Procedimento disciplinar e prazos;
  6. Formação e divulgação.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho
CódigoCCPA
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoURHAG
Fundamento legal principalLTFP, art. 71.º, n.º 1, al. k); LTFP, art. 4.º, n.º 1, al. e); Código do Trabalho, art. 29.º e 127.º, n.º 1, al. k) e l); Lei n.º 93/2017, art. 2.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Código publicado e divulgado aos trabalhadores;
  • Registo de participações (dados agregados).

Instrumentos relacionados: