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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

A Entidade

Órgãos e estrutura orgânica

Órgãos do instituto, estruturas que funcionam junto dele, estatutos, organograma e atos de designação.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

Órgãos

São órgãos do EduQA, I. P., o conselho diretivo, o fiscal único, o conselho geral e o conselho científico. Funcionam junto do instituto o Júri Nacional de Exames e o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (Orgânica do EduQA, art. 6.º do anexo).

Órgãos e estruturas, composição e designação
Órgão ou estruturaNatureza e composiçãoDesignaçãoFundamento
Conselho diretivoPresidente, vice-presidente e três vogais, com mandato de cinco anos renovável uma vezResolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo, de entre 15 personalidades indicadas pelo conselho geral, com avaliação não vinculativa da CReSAPOrgânica do EduQA, art. 7.º a 10.º do anexo
Fiscal únicoÓrgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial[ato de designação a confirmar]Orgânica do EduQA, art. 11.º do anexo; Lei n.º 3/2004, art. 26.º a 28.º
Conselho geralÓrgão de apoio e participação, com 13 membros e mandato de três anos renovável uma vezResolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do GovernoOrgânica do EduQA, art. 12.º e 13.º do anexo
Conselho científicoÓrgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação; um representante de cada associação ou sociedade científica e pedagógica das disciplinas avaliadasDespacho do membro do Governo, sob proposta das entidades representadasOrgânica do EduQA, art. 14.º e 15.º do anexo
Júri Nacional de ExamesEstrutura que funciona junto do instituto, com enquadramento jurídico e regulamento própriosDespacho do membro do Governo (Despacho n.º 1068/2026)Orgânica do EduQA, art. 6.º, n.º 2, al. a), do anexo; Decreto-Lei n.º 8/2026
Conselho Científico-Pedagógico da Formação ContínuaEstrutura independente responsável pelas orientações técnico-pedagógicas da formação contínuaNos termos do regime jurídico da formação contínuaOrgânica do EduQA, art. 16.º do anexo; Decreto-Lei n.º 22/2014

Atos de designação publicados

Os membros do conselho diretivo foram designados pela RCM n.º 168/2025, que nomeou o presidente, a vice-presidente e duas vogais, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2026, que designou o terceiro vogal. Os membros do conselho geral foram designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2026 e os do conselho científico pelo Despacho n.º 14805-A/2025. Os dirigentes intermédios foram designados, em regime de substituição, pelos Despachos n.ºs 1090-A/2026 (1.º grau) e 2650/2026 (2.º grau) (Atos de designação e de criação de equipas). A plataforma não reproduz dados pessoais dos titulares: a identificação consta dos atos oficiais, para os quais se remete.

Ponto de atenção. O Despacho n.º 14819/2025 tem o mesmo sumário e o mesmo texto do Despacho n.º 14805-A/2025 (designação do conselho científico), diferindo apenas no número; a referência a manter deve ser confirmada pelo instituto [a confirmar].

Estatutos e organização interna

A organização interna consta dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 31-A/2026/1, que fixam sete departamentos (diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau), até 18 unidades orgânicas flexíveis (coordenadores de unidade, 2.º grau) e até três equipas multidisciplinares (Orgânica do EduQA, art. 17.º a 19.º do anexo; Estatutos do EduQA, art. 1.º). As 18 unidades flexíveis foram criadas por deliberação do conselho diretivo de 3 de fevereiro de 2026 (Despacho n.º 2354/2026); estão criadas as equipas multidisciplinares do PISA for Schools e de Gestão da Mudança (Despachos n.ºs 4348/2026 e 5625/2026).

Departamentos e unidades orgânicas flexíveis
DepartamentoUnidades orgânicas flexíveis
Conselho diretivo (dependência direta)UC - Unidade da Comunicação
Departamento do CurrículoUEI - Unidade de Educação de Infância; UEBS - Unidade dos Ensinos Básico e Secundário; UEPAE - Unidade do Ensino Profissional e Artístico Especializado
Departamento da Qualidade, Inovação e InclusãoUEM - Unidade de Estratégia e Monitorização; UDAE - Unidade de Dinamização de Ações com Escolas; UAQI - Unidade de Apoio à Qualidade e Inclusão
Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da VidaUQA - Unidade da Qualificação de Adultos; UQJ - Unidade da Qualificação de Jovens
Departamento da Avaliação ExternaUAEN - Unidade da Avaliação Externa Nacional; UEI - Unidade dos Estudos Internacionais
Departamento da Promoção da LeituraUPNL - Unidade do Plano Nacional de Leitura; URBE - Unidade da Rede de Bibliotecas Escolares
Departamento do Digital na EducaçãoUSDE - Unidade de Sistemas Digitais Educativos; UDED - Unidade de Desenvolvimento Educativo Digital
Departamento de Planeamento e AdministraçãoUGOP - Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial; URHAG - Unidade de Recursos Humanos e Apoio à Gestão; USIIT - Unidade de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas

O organograma gráfico será publicado nesta página, em formato acessível e aberto.

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-01Lei orgânica, órgãos, estrutura e organogramaRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. a)Conselho diretivo; UC (comunicação e sítio na Internet)Sempre que alteradoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-02Composição dos órgãos e atos de designação dos seus membrosOrgânica do EduQA, art. 6.º, 7.º, 12.º e 14.º do anexo; RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. a)Conselho diretivoNa data do atoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-03Página eletrónica dos institutos públicos: diplomas, estatutos e regulamentos internos; corpos gerentes, notas biográficas e remuneração; planos, relatórios, orçamentos e contas dos últimos três anos; mapa de pessoalLei n.º 3/2004, art. 44.ºUC (comunicação e sítio na Internet); Conselho diretivoPermanenteParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

DL 105/2025 · Diploma orgânico

Decreto-Lei n.º 105/2025, que cria o EduQA, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Publicado Versão Texto original 12/09/2025

1Em síntese

Diploma que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., como instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, aprova a orgânica (em anexo) e extingue, por fusão, o IAVE, I. P., a DGE, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura do documento publicado:

  1. Disposições gerais e extinção por fusão (artigos 1.º a 13.º do decreto-lei);
  2. Disposições transitórias e finais (artigos 14.º a 18.º);
  3. Orgânica: natureza, missão, atribuições e independência (anexo, artigos 1.º a 5.º);
  4. Órgãos e competências (anexo, artigos 6.º a 16.º);
  5. Organização, sigilo, receitas, património e sítio na Internet (anexo, artigos 17.º a 26.º).
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Decreto-Lei n.º 105/2025, que cria o EduQA, I. P., e aprova a respetiva orgânica
CódigoDL 105/2025
VersãoTexto original
Data12/09/2025
EstadoPublicado
ReferênciaDecreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro
Proprietário do processoGoverno (diploma publicado)
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 1.º a 26.º do anexo
Órgão competente para aprovaçãoConselho de Ministros (aprovado em 7 de agosto de 2025)
AprovaçãoPromulgado em 5 de setembro de 2025
PublicaçãoDiário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2025
RevisãoNão aplicável (acompanhamento de alterações legislativas)
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

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Evidências de cumprimento a reunir:

  • Ligação estável ao texto oficial no Diário da República;
  • Indicação da data de entrada em vigor (primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, nos termos do artigo 18.º).

Portaria 31-A/2026/1 · Diploma regulamentar

Portaria n.º 31-A/2026/1, que aprova os Estatutos do EduQA, I. P.

Publicado Versão Texto original 23/01/2026

1Em síntese

Portaria que aprova os Estatutos do EduQA, I. P., e fixa a organização interna, nos termos do artigo 17.º da orgânica: sete departamentos (cargos de direção intermédia de 1.º grau), até 18 unidades orgânicas flexíveis e até três equipas multidisciplinares; prevê ainda o encarregado da proteção de dados, designado pelo conselho diretivo.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura do documento publicado:

  1. Estrutura (art. 1.º): departamentos, unidades flexíveis, equipas multidisciplinares, JNE, CCPFC e encarregado da proteção de dados;
  2. CCPFC (art. 3.º);
  3. Competências dos departamentos (art. 4.º a 10.º);
  4. Disposições finais e revogatórias.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Portaria n.º 31-A/2026/1, que aprova os Estatutos do EduQA, I. P.
CódigoPortaria 31-A/2026/1
VersãoTexto original
Data23/01/2026
EstadoPublicado
ReferênciaPortaria n.º 31-A/2026/1
Proprietário do processoGoverno (diploma publicado)
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 17.º do anexo; Estatutos do EduQA, art. 1.º
Órgão competente para aprovaçãoMembros do Governo competentes
AprovaçãoPublicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, suplemento, de 23 de janeiro de 2026
PublicaçãoDiário da República, 1.ª série, n.º 16, suplemento, de 23 de janeiro de 2026
RevisãoNão aplicável
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

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Evidências de cumprimento a reunir:

  • Ligação estável ao texto oficial;
  • Organograma derivado dos Estatutos e das deliberações de criação de unidades flexíveis.

ORG · Informação de organização

Organograma e estrutura orgânica

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Representação gráfica e descritiva da estrutura do EduQA, I. P.: órgãos, unidades orgânicas nucleares e flexíveis, equipas multidisciplinares e estruturas que funcionam junto do instituto (Júri Nacional de Exames e Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua), com a identificação dos titulares dos cargos e dos atos de designação.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Órgãos (conselho diretivo, fiscal único, conselho geral e conselho científico);
  2. Estruturas que funcionam junto do instituto;
  3. Unidades orgânicas nucleares e flexíveis, com competências resumidas;
  4. Equipas multidisciplinares e respetivos atos de criação;
  5. Titulares dos cargos e atos de designação publicados;
  6. Data de atualização e responsável.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Organograma e estrutura orgânica
CódigoORG
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoUC, com a URHAG
Fundamento legal principalRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. a); Lei n.º 3/2004, art. 44.º; Orgânica do EduQA, art. 6.º e 17.º a 19.º do anexo; Despacho n.º 2354/2026
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/orgaos/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoSempre que a estrutura ou os titulares mudem
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Organograma publicado em formato acessível e em formato aberto;
  • Data da última atualização visível;
  • Ligações aos atos de designação no Diário da República.

Instrumentos relacionados:

REG-CG · Regimento

Regimento do conselho geral

A confirmar Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Regras de funcionamento do conselho geral, órgão de apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do instituto, composto por 13 membros, que aprova o respetivo regimento.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Composição, mandato e presidência;
  2. Reuniões ordinárias (duas por ano) e extraordinárias, convocatória com 15 dias de antecedência;
  3. Quórum e deliberações (maioria absoluta, voto de qualidade do presidente);
  4. Comissões de especialidade;
  5. Pareceres obrigatórios (orçamento e plano de atividades até 15 de dezembro; relatório de gestão e contas);
  6. Atas e publicidade.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Regimento do conselho geral
CódigoREG-CG
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoA confirmar
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoConselho geral
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 12.º e 13.º, al. h), do anexo
Órgão competente para aprovaçãoConselho geral (Orgânica do EduQA, art. 13.º, al. h), do anexo)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/orgaos/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (A confirmar)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Regimento aprovado e publicado;
  • Atas ou sínteses das reuniões [regime de publicidade a definir pelo órgão].

REG-CC · Regulamento

Regulamento de funcionamento do conselho científico

A confirmar Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Regras de funcionamento do conselho científico, órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação, que aprova o respetivo regulamento.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Composição e mandato;
  2. Reuniões (pelo menos duas por ano letivo) e quórum de dois terços;
  3. Comissões especializadas;
  4. Pareceres prévios sobre provas de avaliação externa e regras de confidencialidade;
  5. Conflitos de interesses dos membros.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Regulamento de funcionamento do conselho científico
CódigoREG-CC
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoA confirmar
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoConselho científico
Fundamento legal principalOrgânica do EduQA, art. 14.º e 15.º, al. f), do anexo
Órgão competente para aprovaçãoConselho científico (Orgânica do EduQA, art. 15.º, al. f), do anexo)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/orgaos/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (A confirmar)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Regulamento aprovado e publicado;
  • Declarações de inexistência de conflitos de interesses dos membros.