Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Órgãos do instituto, estruturas que funcionam junto dele, estatutos, organograma e atos de designação.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
Órgãos
São órgãos do EduQA, I. P., o conselho diretivo, o fiscal único, o conselho geral e o conselho científico. Funcionam junto do instituto o Júri Nacional de Exames e o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (Orgânica do EduQA, art. 6.º do anexo).
Órgãos e estruturas, composição e designação
Órgão ou estrutura
Natureza e composição
Designação
Fundamento
Conselho diretivo
Presidente, vice-presidente e três vogais, com mandato de cinco anos renovável uma vez
Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo, de entre 15 personalidades indicadas pelo conselho geral, com avaliação não vinculativa da CReSAP
Orgânica do EduQA, art. 7.º a 10.º do anexo
Fiscal único
Órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial
[ato de designação a confirmar]
Orgânica do EduQA, art. 11.º do anexo; Lei n.º 3/2004, art. 26.º a 28.º
Conselho geral
Órgão de apoio e participação, com 13 membros e mandato de três anos renovável uma vez
Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo
Orgânica do EduQA, art. 12.º e 13.º do anexo
Conselho científico
Órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação; um representante de cada associação ou sociedade científica e pedagógica das disciplinas avaliadas
Despacho do membro do Governo, sob proposta das entidades representadas
Orgânica do EduQA, art. 14.º e 15.º do anexo
Júri Nacional de Exames
Estrutura que funciona junto do instituto, com enquadramento jurídico e regulamento próprios
Despacho do membro do Governo (Despacho n.º 1068/2026)
Orgânica do EduQA, art. 6.º, n.º 2, al. a), do anexo; Decreto-Lei n.º 8/2026
Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua
Estrutura independente responsável pelas orientações técnico-pedagógicas da formação contínua
Nos termos do regime jurídico da formação contínua
Orgânica do EduQA, art. 16.º do anexo; Decreto-Lei n.º 22/2014
Atos de designação publicados
Os membros do conselho diretivo foram designados pela RCM n.º 168/2025, que nomeou o presidente, a vice-presidente e duas vogais, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2026, que designou o terceiro vogal. Os membros do conselho geral foram designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2026 e os do conselho científico pelo Despacho n.º 14805-A/2025. Os dirigentes intermédios foram designados, em regime de substituição, pelos Despachos n.ºs 1090-A/2026 (1.º grau) e 2650/2026 (2.º grau) (Atos de designação e de criação de equipas). A plataforma não reproduz dados pessoais dos titulares: a identificação consta dos atos oficiais, para os quais se remete.
Ponto de atenção. O Despacho n.º 14819/2025 tem o mesmo sumário e o mesmo texto do Despacho n.º 14805-A/2025 (designação do conselho científico), diferindo apenas no número; a referência a manter deve ser confirmada pelo instituto [a confirmar].
Estatutos e organização interna
A organização interna consta dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 31-A/2026/1, que fixam sete departamentos (diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau), até 18 unidades orgânicas flexíveis (coordenadores de unidade, 2.º grau) e até três equipas multidisciplinares (Orgânica do EduQA, art. 17.º a 19.º do anexo; Estatutos do EduQA, art. 1.º). As 18 unidades flexíveis foram criadas por deliberação do conselho diretivo de 3 de fevereiro de 2026 (Despacho n.º 2354/2026); estão criadas as equipas multidisciplinares do PISA for Schools e de Gestão da Mudança (Despachos n.ºs 4348/2026 e 5625/2026).
Departamentos e unidades orgânicas flexíveis
Departamento
Unidades orgânicas flexíveis
Conselho diretivo (dependência direta)
UC - Unidade da Comunicação
Departamento do Currículo
UEI - Unidade de Educação de Infância; UEBS - Unidade dos Ensinos Básico e Secundário; UEPAE - Unidade do Ensino Profissional e Artístico Especializado
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão
UEM - Unidade de Estratégia e Monitorização; UDAE - Unidade de Dinamização de Ações com Escolas; UAQI - Unidade de Apoio à Qualidade e Inclusão
Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida
UQA - Unidade da Qualificação de Adultos; UQJ - Unidade da Qualificação de Jovens
Departamento da Avaliação Externa
UAEN - Unidade da Avaliação Externa Nacional; UEI - Unidade dos Estudos Internacionais
Departamento da Promoção da Leitura
UPNL - Unidade do Plano Nacional de Leitura; URBE - Unidade da Rede de Bibliotecas Escolares
Departamento do Digital na Educação
USDE - Unidade de Sistemas Digitais Educativos; UDED - Unidade de Desenvolvimento Educativo Digital
Departamento de Planeamento e Administração
UGOP - Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial; URHAG - Unidade de Recursos Humanos e Apoio à Gestão; USIIT - Unidade de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas
O organograma gráfico será publicado nesta página, em formato acessível e aberto.
Obrigações desta página
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
DL 105/2025 · Diploma orgânico
Decreto-Lei n.º 105/2025, que cria o EduQA, I. P., e aprova a respetiva orgânica
PublicadoVersão Texto original12/09/2025
1Em síntese
Diploma que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., como instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, aprova a orgânica (em anexo) e extingue, por fusão, o IAVE, I. P., a DGE, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura do documento publicado:
Disposições gerais e extinção por fusão (artigos 1.º a 13.º do decreto-lei);
Disposições transitórias e finais (artigos 14.º a 18.º);
Orgânica: natureza, missão, atribuições e independência (anexo, artigos 1.º a 5.º);
Órgãos e competências (anexo, artigos 6.º a 16.º);
Organização, sigilo, receitas, património e sítio na Internet (anexo, artigos 17.º a 26.º).
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Decreto-Lei n.º 105/2025, que cria o EduQA, I. P., e aprova a respetiva orgânica
Código
DL 105/2025
Versão
Texto original
Data
12/09/2025
Estado
Publicado
Referência
Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro
Proprietário do processo
Governo (diploma publicado)
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 1.º a 26.º do anexo
Órgão competente para aprovação
Conselho de Ministros (aprovado em 7 de agosto de 2025)
Aprovação
Promulgado em 5 de setembro de 2025
Publicação
Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2025
Revisão
Não aplicável (acompanhamento de alterações legislativas)
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
Ligação estável ao texto oficial no Diário da República;
Indicação da data de entrada em vigor (primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, nos termos do artigo 18.º).
Portaria 31-A/2026/1 · Diploma regulamentar
Portaria n.º 31-A/2026/1, que aprova os Estatutos do EduQA, I. P.
PublicadoVersão Texto original23/01/2026
1Em síntese
Portaria que aprova os Estatutos do EduQA, I. P., e fixa a organização interna, nos termos do artigo 17.º da orgânica: sete departamentos (cargos de direção intermédia de 1.º grau), até 18 unidades orgânicas flexíveis e até três equipas multidisciplinares; prevê ainda o encarregado da proteção de dados, designado pelo conselho diretivo.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura do documento publicado:
Estrutura (art. 1.º): departamentos, unidades flexíveis, equipas multidisciplinares, JNE, CCPFC e encarregado da proteção de dados;
CCPFC (art. 3.º);
Competências dos departamentos (art. 4.º a 10.º);
Disposições finais e revogatórias.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Portaria n.º 31-A/2026/1, que aprova os Estatutos do EduQA, I. P.
Código
Portaria 31-A/2026/1
Versão
Texto original
Data
23/01/2026
Estado
Publicado
Referência
Portaria n.º 31-A/2026/1
Proprietário do processo
Governo (diploma publicado)
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 17.º do anexo; Estatutos do EduQA, art. 1.º
Órgão competente para aprovação
Membros do Governo competentes
Aprovação
Publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, suplemento, de 23 de janeiro de 2026
Publicação
Diário da República, 1.ª série, n.º 16, suplemento, de 23 de janeiro de 2026
Revisão
Não aplicável
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
Organograma derivado dos Estatutos e das deliberações de criação de unidades flexíveis.
ORG · Informação de organização
Organograma e estrutura orgânica
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Representação gráfica e descritiva da estrutura do EduQA, I. P.: órgãos, unidades orgânicas nucleares e flexíveis, equipas multidisciplinares e estruturas que funcionam junto do instituto (Júri Nacional de Exames e Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua), com a identificação dos titulares dos cargos e dos atos de designação.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Órgãos (conselho diretivo, fiscal único, conselho geral e conselho científico);
Estruturas que funcionam junto do instituto;
Unidades orgânicas nucleares e flexíveis, com competências resumidas;
Equipas multidisciplinares e respetivos atos de criação;
Titulares dos cargos e atos de designação publicados;
Data de atualização e responsável.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Organograma e estrutura orgânica
Código
ORG
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
UC, com a URHAG
Fundamento legal principal
RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. a); Lei n.º 3/2004, art. 44.º; Orgânica do EduQA, art. 6.º e 17.º a 19.º do anexo; Despacho n.º 2354/2026
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/orgaos/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Sempre que a estrutura ou os titulares mudem
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (Em preparação)
Evidências de cumprimento a reunir:
Organograma publicado em formato acessível e em formato aberto;
Data da última atualização visível;
Ligações aos atos de designação no Diário da República.
Regras de funcionamento do conselho geral, órgão de apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do instituto, composto por 13 membros, que aprova o respetivo regimento.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Composição, mandato e presidência;
Reuniões ordinárias (duas por ano) e extraordinárias, convocatória com 15 dias de antecedência;
Quórum e deliberações (maioria absoluta, voto de qualidade do presidente);
Comissões de especialidade;
Pareceres obrigatórios (orçamento e plano de atividades até 15 de dezembro; relatório de gestão e contas);
Atas e publicidade.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Regimento do conselho geral
Código
REG-CG
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
A confirmar
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Conselho geral
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 12.º e 13.º, al. h), do anexo
Órgão competente para aprovação
Conselho geral (Orgânica do EduQA, art. 13.º, al. h), do anexo)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/orgaos/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
Regimento aprovado e publicado;
Atas ou sínteses das reuniões [regime de publicidade a definir pelo órgão].
REG-CC · Regulamento
Regulamento de funcionamento do conselho científico
A confirmarVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Regras de funcionamento do conselho científico, órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação, que aprova o respetivo regulamento.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Composição e mandato;
Reuniões (pelo menos duas por ano letivo) e quórum de dois terços;
Comissões especializadas;
Pareceres prévios sobre provas de avaliação externa e regras de confidencialidade;
Conflitos de interesses dos membros.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Regulamento de funcionamento do conselho científico
Código
REG-CC
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
A confirmar
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Conselho científico
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 14.º e 15.º, al. f), do anexo
Órgão competente para aprovação
Conselho científico (Orgânica do EduQA, art. 15.º, al. f), do anexo)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/orgaos/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
Regulamento aprovado e publicado;
Declarações de inexistência de conflitos de interesses dos membros.