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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Integridade

Programa de cumprimento normativo

Responsável pelo cumprimento normativo, plano de prevenção de riscos, relatórios de avaliação e programa de formação e comunicação.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

O programa de cumprimento normativo organiza os instrumentos de prevenção num sistema coerente, com um responsável designado, um plano baseado no risco, avaliação periódica e formação. Para o EduQA, I. P., recomenda-se que o primeiro plano de prevenção de riscos seja elaborado a partir das áreas de risco próprias do instituto e das áreas herdadas das entidades extintas, cujos instrumentos de prevenção devem ser identificados para efeitos de continuidade e de arquivo [instrumentos do IAVE, I. P., e da DGE a localizar].

Áreas de risco específicas a considerar (recomendação)

  • Confidencialidade e segurança dos instrumentos de avaliação externa, desde a conceção até à aplicação;
  • Constituição e gestão das bolsas de professores classificadores, avaliadores e supervisores;
  • Acreditação de entidades e avaliação e certificação de manuais escolares;
  • Atribuição de equivalências escolares e certificação de competências;
  • Concessão de subvenções e gestão de fundos europeus, incluindo o PRR;
  • Aquisições de sistemas de informação ao abrigo do regime transitório de negociação;
  • Orientações técnico-pedagógicas da formação contínua e relação com entidades formadoras;
  • Recrutamento, mobilidade e acumulação de funções durante o processo de fusão.

Ciclo do programa

  1. Designação do responsável pelo cumprimento normativoConselho diretivo · RGPC, art. 5.º
  2. Identificação e avaliação dos riscos e aprovação do planoResponsável pelo cumprimento normativo e dirigentes · RGPC, art. 6.º
  3. Publicitação do plano na intranet e na página oficial e comunicação à tutela, à inspeção e ao MENACResponsável pelo cumprimento normativo · 10 dias · RGPC, art. 6.º, n.º 6 e 7
  4. Formação e comunicaçãoResponsável pelo cumprimento normativo · RGPC, art. 9.º
  5. Relatório de avaliação intercalarOutubro · RGPC, art. 6.º
  6. Relatório de avaliação anual e revisãoAbril do ano seguinte · RGPC, art. 6.º

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-39Plano de prevenção de riscos e relatórios de avaliação publicitados e comunicados ao MENACRGPC, art. 6.ºResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG10 dias após aprovação; relatórios em outubro e abrilEm preparação
TA-41Designação do responsável pelo cumprimento normativoRGPC, art. 5.ºConselho diretivoNa data do atoEm preparação
TA-42Programa de formação e comunicaçãoRGPC, art. 9.ºResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAGAnualEm preparação

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

RCN · Ato de designação

Ato de designação do responsável pelo cumprimento normativo

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Ato do conselho diretivo que designa o responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo, com independência, permanência e autonomia decisória.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Identificação do designado (cargo);
  2. Garantias de independência e de acesso à informação;
  3. Meios afetos;
  4. Linha de reporte ao órgão de direção;
  5. Comunicação ao Mecanismo Nacional Anticorrupção [nos termos do regime aplicável].
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Ato de designação do responsável pelo cumprimento normativo
CódigoRCN
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoConselho diretivo
Fundamento legal principalRGPC, art. 5.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (RGPC, art. 5.º, n.º 2)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

PPR · Plano

Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Plano que identifica, analisa e classifica os riscos de corrupção e infrações conexas de todas as áreas de atividade do instituto, incluindo as áreas de administração, direção, operacionais e de suporte, e as medidas preventivas e corretivas. Recomenda-se que identifique, desde já, as áreas de risco próprias do EduQA, I. P.: confidencialidade dos instrumentos de avaliação externa; constituição de bolsas de professores classificadores, avaliadores e supervisores; acreditação de entidades e certificação de manuais escolares; equivalências escolares; concessão de subvenções e gestão de fundos europeus; aquisições de sistemas de informação no regime transitório; e acreditação da formação contínua.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Identificação da entidade, organograma e áreas de atividade;
  2. Metodologia de avaliação do risco (probabilidade e impacto);
  3. Matriz de riscos por área e unidade orgânica, com risco inerente e residual;
  4. Medidas preventivas e corretivas, responsáveis e prazos;
  5. Riscos específicos da avaliação externa e da certificação;
  6. Acompanhamento: relatório intercalar e relatório anual;
  7. Revisão.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
CódigoPPR
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoResponsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principalRGPC, art. 6.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoA cada três anos e sempre que se justifique (RGPC, art. 6.º, n.º 5)
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Plano publicitado na intranet e na página oficial no prazo de 10 dias (RGPC, art. 6.º, n.º 6);
  • Comunicação ao membro do Governo da tutela, aos serviços de inspeção e ao MENAC no prazo de 10 dias (RGPC, art. 6.º, n.º 7);
  • Relatórios intercalar e anual.

Ligações:

Instrumentos relacionados:

RAI-RAA · Relatório de avaliação

Relatórios de avaliação intercalar e anual do plano de prevenção

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Relatório de avaliação intercalar, em outubro, nas situações de risco elevado ou máximo, e relatório de avaliação anual, em abril do ano seguinte, com o grau de implementação das medidas e a quantificação dos riscos.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Grau de execução das medidas;
  2. Riscos elevados e máximos;
  3. Ocorrências e denúncias (dados agregados);
  4. Propostas de revisão.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Relatórios de avaliação intercalar e anual do plano de prevenção
CódigoRAI-RAA
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoResponsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principalRGPC, art. 6.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoRelatório intercalar em outubro (riscos elevados ou máximos) e anual em abril (RGPC, art. 6.º, n.º 4)
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Relatórios publicitados no prazo legal;
  • Comunicação ao MENAC.

Ligações:

PFC · Programa

Programa de formação e de comunicação do programa de cumprimento normativo

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Programa de formação interna dirigido aos membros dos órgãos e aos trabalhadores, adequado às funções e à exposição ao risco, e plano de comunicação do programa de cumprimento normativo.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Destinatários e necessidades;
  2. Conteúdos (código de ética e conduta, plano, canal de denúncias, conflitos de interesses, sigilo);
  3. Calendário e metodologia;
  4. Avaliação da eficácia;
  5. Ações de comunicação interna e externa.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Programa de formação e de comunicação do programa de cumprimento normativo
CódigoPFC
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoResponsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principalRGPC, art. 9.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Planos e registos de presença;
  • Indicadores de formação.

Ligações: