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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Recursos

Autoridades de controlo

Entidades que fiscalizam o cumprimento das obrigações de transparência, integridade e proteção de dados.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

As entidades seguintes fiscalizam, cada uma no seu domínio, o cumprimento das obrigações a que esta plataforma dá resposta. A lista é informativa; a competência de cada entidade resulta da lei.

Autoridades de controlo e fiscalização
EntidadeDomínio
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) (abre numa nova janela)Prevenção da corrupção: fiscalização do RGPC e receção dos planos e relatórios
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) (abre numa nova janela)Acesso à informação administrativa: queixas e pareceres
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) (abre numa nova janela)Proteção de dados pessoais: reclamações e fiscalização
Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) (abre numa nova janela)Cibersegurança: qualificação das entidades, registo e notificação de incidentes
Tribunal de Contas (abre numa nova janela)Controlo financeiro externo
Inspeção-Geral de Finanças (IGF) (abre numa nova janela)Controlo financeiro e comunicação das subvenções
Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) (abre numa nova janela)Inspeção na área governativa da educação [competência sobre o instituto a confirmar]
Entidade para a Transparência (abre numa nova janela)Declarações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos [competência e endereço a confirmar]
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) (abre numa nova janela)Igualdade e não discriminação no trabalho
Provedor de Justiça (abre numa nova janela)Queixas sobre a atuação dos poderes públicos

A competência da Entidade para a Transparência resulta de lei própria, para a qual a Lei n.º 52/2019 remete [lei orgânica e endereço da entidade a confirmar].