Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Catálogo integral das obrigações com o estado de cumprimento verificado e a evidência.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
O registo de cumprimento é a versão operacional do catálogo de obrigações: cada estado é atualizado pela administração da plataforma, com o endereço da evidência e a data da última verificação. A versão inicial reflete a evidência pública identificada em 4 de novembro de 2026 nas fontes disponíveis.
54 obrigações apresentadas.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Responsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG
Anual
Em preparação
Método de verificação
A evidência é uma publicação acessível ao público (página, documento ou registo oficial) e não uma declaração interna;
Cada verificação é datada e repetida, pelo menos, semestralmente, por amostragem;
As falhas detetadas são corrigidas pela unidade responsável e registadas;
O resultado é reportado nos relatórios de avaliação do plano de prevenção de riscos.
Fichas técnicas dos documentos
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
POP-TA · Procedimento
Procedimento de transparência administrativa
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Procedimento que aprova o catálogo de obrigações de transparência do instituto, designa os responsáveis por cada obrigação, fixa os prazos e o circuito de produção, validação (incluindo a verificação de dados pessoais) e publicação, e define a verificação periódica e o reporte. O catálogo desta plataforma constitui a proposta de anexo.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Objetivo e âmbito;
Referências normativas;
Responsabilidades (conselho diretivo, responsável pelo acesso à informação, unidades produtoras, responsável editorial, encarregado da proteção de dados);
Circuito de produção, validação e publicação;
Verificação semestral por amostragem;
Indicadores;
Anexo I: catálogo de obrigações.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Procedimento de transparência administrativa
Código
POP-TA
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
UC (conteúdos do sítio na Internet), em articulação com o responsável pelo acesso à informação [a designar]
Fundamento legal principal
RGPC, art. 12.º; Lei n.º 26/2016, art. 9.º e 10.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/prestar-contas/registo-de-cumprimento/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional