Integridade
Integridade e prevenção da corrupção
Síntese do programa de cumprimento normativo do instituto, com remissão para a plataforma especializada de prevenção da corrupção.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção aplica-se aos serviços e pessoas coletivas da administração indireta do Estado que empreguem 50 ou mais trabalhadores (RGPC, art. 2.º, n.º 2), situação em que o instituto se encontra [número de trabalhadores a confirmar]. As entidades abrangidas adotam um programa de cumprimento normativo que inclui, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, garantido e controlado por um responsável pelo cumprimento normativo (RGPC, art. 5.º). A orgânica reforça estas exigências, atribuindo ao conselho diretivo o dever de assegurar um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades, fraudes, corrupção e conflitos de interesse e de elaborar um código de ética e conduta e um manual de avaliação de risco de gestão e fraude (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d) e i), do anexo).
Fonte única. A plataforma especializada Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas no EduQA (abre numa nova janela) é a fonte dos conteúdos do programa de cumprimento normativo. Esta área apresenta a síntese, as fichas técnicas dos instrumentos e o estado de cumprimento, e remete para essa plataforma.
Componentes
- Programa de cumprimento normativoResponsável pelo cumprimento normativo, plano de prevenção de riscos, relatórios de avaliação e programa de formação e comunicação.
- Código de ética e conduta e prevenção do assédioPrincípios e regras de conduta, ofertas, sigilo, assédio e discriminação no trabalho.
- Conflitos de interesses, impedimentos e acumulação de funçõesDeclarações de inexistência de conflitos, impedimentos, acumulação de funções e sigilo.
- Controlo interno e prevenção da fraudeSistema de controlo interno, manual de avaliação de risco de gestão e fraude e articulação com o fiscal único.
Obrigações da área de integridade
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
10 obrigações apresentadas.
| Código | Obrigação | Fundamento | Responsável | Periodicidade | Estado |
|---|---|---|---|---|---|
| TA-39 | Plano de prevenção de riscos e relatórios de avaliação publicitados e comunicados ao MENAC | RGPC, art. 6.º | Responsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG | 10 dias após aprovação; relatórios em outubro e abril | Em preparação |
| TA-40 | Código de ética e conduta publicitado e relatório de infrações | RGPC, art. 7.º; Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexo | Responsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG | 10 dias após aprovação ou revisão | Em preparação |
| TA-41 | Designação do responsável pelo cumprimento normativo | RGPC, art. 5.º | Conselho diretivo | Na data do ato | Em preparação |
| TA-42 | Programa de formação e comunicação | RGPC, art. 9.º | Responsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG | Anual | Em preparação |
| TA-43 | Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho | LTFP, art. 71.º, n.º 1, al. k) | URHAG (recursos humanos) | Permanente | Em preparação |
| TA-44 | Sistema de controlo interno e manual de avaliação de risco de gestão e fraude | Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d) e i), do anexo | Conselho diretivo; URHAG (controlo interno e auditoria interna) | Permanente | Em preparação |
| TA-45 | Normas de segurança e sigilo dos instrumentos de avaliação externa | Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), e 20.º do anexo; Estatutos do EduQA, art. 7.º | Conselho diretivo; UAEN (avaliação externa nacional) | Permanente | Em preparação |
| TA-52 | Declarações de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos abrangidos | RGPC, art. 13.º | Responsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG | Em cada procedimento | Em preparação |
| TA-53 | Divulgação aos trabalhadores das normas e minutas de acumulação de funções | RGPC, art. 14.º | URHAG (recursos humanos) | Permanente | Em preparação |
| TA-54 | Mecanismo de avaliação do programa de cumprimento normativo e sistema de controlo interno | RGPC, art. 10.º e 15.º | Responsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG | Anual | Em preparação |