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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Prestação de contas

Registo de cumprimento das obrigações

Catálogo integral das obrigações com o estado de cumprimento verificado e a evidência.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

O registo de cumprimento é a versão operacional do catálogo de obrigações: cada estado é atualizado pela administração da plataforma, com o endereço da evidência e a data da última verificação. A versão inicial reflete a evidência pública identificada em 4 de novembro de 2026 nas fontes disponíveis.

54 obrigações apresentadas.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-01Lei orgânica, órgãos, estrutura e organogramaRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. a)Conselho diretivo; UC (comunicação e sítio na Internet)Sempre que alteradoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-02Composição dos órgãos e atos de designação dos seus membrosOrgânica do EduQA, art. 6.º, 7.º, 12.º e 14.º do anexo; RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. a)Conselho diretivoNa data do atoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-03Página eletrónica dos institutos públicos: diplomas, estatutos e regulamentos internos; corpos gerentes, notas biográficas e remuneração; planos, relatórios, orçamentos e contas dos últimos três anos; mapa de pessoalLei n.º 3/2004, art. 44.ºUC (comunicação e sítio na Internet); Conselho diretivoPermanenteParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-04Documentos estratégicos e principais serviços prestadosRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. b)Conselho diretivo; UC (comunicação e sítio na Internet)AnualA confirmar
TA-05Enquadramento legal, regulamentos, circulares e orientações interpretativasRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. d)URHAG (apoio jurídico)Sempre que alteradoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-06Direitos, deveres e procedimentos dos cidadãos e guias dos procedimentos mais relevantesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. e) e f), e n.º 3UC (comunicação e sítio na Internet)Sempre que alteradoA confirmar
TA-07Tabelas de preços e de outras receitas própriasRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. g)UGOP (gestão orçamental e patrimonial)Sempre que alteradoA confirmar
TA-08Contactos e formulário de reclamações e sugestõesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. m)UC (comunicação e sítio na Internet)PermanenteParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-09Sistemas de gestão acreditados ou certificadosRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. n)Conselho diretivoSempre que alteradoA confirmar
TA-10Delegações e subdelegações de competênciasCPA, art. 47.º e 159.º; Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 2, do anexoURHAG (apoio jurídico)30 dias após o atoA confirmar
TA-11Publicitação do início do procedimento regulamentar, consulta pública e publicação dos regulamentosCPA, art. 98.º, 101.º e 139.ºURHAG (apoio jurídico)Na data do atoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-12Plano de atividades e orçamentoRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. c); Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. c), do anexoURHAG (recursos humanos); UGOP (gestão orçamental e patrimonial)AnualA confirmar
TA-13Relatório de atividades e contasRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. c); Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. c), do anexo; Decreto-Lei n.º 183/96, art. 4.ºURHAG (recursos humanos); UGOP (gestão orçamental e patrimonial)Anual (relatório aprovado até 31 de março)A confirmar
TA-14Balanço socialRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. c); Balanço social, art. 1.º e 4.ºURHAG (recursos humanos)AnualA confirmar
TA-15QUAR e autoavaliação publicados na página eletrónicaSIADAP, art. 10.º e 25.ºURHAG (recursos humanos)AnualA confirmar
TA-16Compromissos plurianuais e pagamentos e recebimentos em atrasoRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. h); Lei n.º 8/2012, art. 15.ºUGOP (gestão orçamental e patrimonial)Declarações até 31 de janeiro; atualização [periodicidade a fixar]A confirmar
TA-17Doações, heranças, ofertas e donativos recebidosRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. j); Orgânica do EduQA, art. 21.º, n.º 2, al. c), do anexoUGOP (gestão orçamental e patrimonial)AnualA confirmar
TA-18Cartas de solicitação dos instrumentos de avaliação externaOrgânica do EduQA, art. 5.º, n.º 1, do anexoUAEN (avaliação externa nacional)Em cada ano letivoA confirmar
TA-19Estudos, pareceres e relatórios elaborados pelo institutoOrgânica do EduQA, art. 26.º do anexoUAEN (avaliação externa nacional); UC (comunicação e sítio na Internet)ContínuoA confirmar
TA-20Relatórios de análise dos resultados das provas de avaliação externaOrgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. t), e 25.º, n.º 1, do anexoUAEN (avaliação externa nacional)Em cada ano letivoA confirmar
TA-21Avisos dos procedimentos pré-contratuais mais relevantesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. l)UGOP (aprovisionamento e contratação pública)Na data do anúncioA confirmar
TA-22Publicitação dos contratos no portal dos contratos públicosCCP, art. 127.ºUGOP (aprovisionamento e contratação pública)Prazos do CCPA confirmar
TA-23Informação sobre a execução dos contratosCCP, art. 465.ºUGOP (aprovisionamento e contratação pública)Prazos do CCPA confirmar
TA-24Benefícios e subvenções concedidos: publicitação anual e comunicação à IGFRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. i); Lei n.º 64/2013, art. 4.º e 5.ºUGOP (gestão orçamental e patrimonial)Anual (prazos legais)A confirmar
TA-25Informação sobre as operações financiadas por fundos europeus e pelo PRRDecreto-Lei n.º 29-B/2021, art. 11.º; Orgânica do EduQA, art. 3.º, n.º 4, al. y), do anexoGestão de fundos europeus [unidade a confirmar]; UGOPContínuoA confirmar
TA-26Avisos de recrutamento e despachos de designação de dirigentesRGPC, art. 12.º, n.º 1, al. k); Lei n.º 2/2004, art. 21.ºURHAG (recursos humanos)Na data do atoParcialmente cumprida Evidência (abre numa nova janela)
TA-27Mapa de pessoalLTFP, art. 29.º; Lei n.º 3/2004, art. 44.ºURHAG (recursos humanos)AnualA confirmar
TA-28Estatuto e remuneração dos membros do conselho diretivoOrgânica do EduQA, art. 10.º, n.º 4, do anexo; Lei n.º 3/2004, art. 44.ºURHAG (recursos humanos)Na data do atoA confirmar
TA-29Regime dos titulares de altos cargos públicos (declaração única) e ligação à entidade fiscalizadoraLei n.º 52/2019, art. 3.º, 13.º e 14.ºURHAG (apoio jurídico)PermanenteMapeada
TA-30Registo de ofertas e hospitalidadeLei n.º 52/2019, art. 16.º; RGPC, art. 7.ºResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAGPeriódica [a fixar no código]Em preparação
TA-31Divulgação das audiências com representantes de interesses (data e objeto)Lei n.º 5-A/2026, art. 8.ºConselho diretivoPelo menos trimestralMapeada
TA-32Aprovação das normas de publicitação das audiências concedidasLei n.º 37-A/2026, art. 8.º, n.º 5Conselho diretivoAté 30 de novembro de 2026Em preparação
TA-33Relatório anual de execução da agenda públicaLei n.º 5-A/2026, art. 16.ºConselho diretivoAnualMapeada
TA-34Responsável pelo acesso à informação e meios de apresentação de pedidosLei n.º 26/2016, art. 9.ºConselho diretivoPermanenteEm preparação
TA-35Divulgação ativa de informação, pelo menos semestral, em formato abertoLei n.º 26/2016, art. 10.ºResponsável pelo acesso à informação [a designar]Pelo menos semestralMapeada
TA-36Resposta aos pedidos de acesso no prazo legalLei n.º 26/2016, art. 15.ºResponsável pelo acesso à informação [a designar]10 dias, com as prorrogações legaisMapeada
TA-37Publicação de informação em formato aberto e conjuntos de dados de elevado valorRGPC, art. 12.º, n.º 4; Lei n.º 68/2021USIIT (sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas)AnualMapeada
TA-38Publicitação na intranet e no sítio oficial com qualidade, ligação ao ePortugal e formatos abertosRGPC, art. 12.º, n.º 2 a 4UC (comunicação e sítio na Internet)PermanenteMapeada
TA-39Plano de prevenção de riscos e relatórios de avaliação publicitados e comunicados ao MENACRGPC, art. 6.ºResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG10 dias após aprovação; relatórios em outubro e abrilEm preparação
TA-40Código de ética e conduta publicitado e relatório de infraçõesRGPC, art. 7.º; Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. i), do anexoResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG10 dias após aprovação ou revisãoEm preparação
TA-41Designação do responsável pelo cumprimento normativoRGPC, art. 5.ºConselho diretivoNa data do atoEm preparação
TA-42Programa de formação e comunicaçãoRGPC, art. 9.ºResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAGAnualEm preparação
TA-43Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalhoLTFP, art. 71.º, n.º 1, al. k)URHAG (recursos humanos)PermanenteEm preparação
TA-44Sistema de controlo interno e manual de avaliação de risco de gestão e fraudeOrgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. d) e i), do anexoConselho diretivo; URHAG (controlo interno e auditoria interna)PermanenteEm preparação
TA-45Normas de segurança e sigilo dos instrumentos de avaliação externaOrgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. m), e 20.º do anexo; Estatutos do EduQA, art. 7.ºConselho diretivo; UAEN (avaliação externa nacional)PermanenteEm preparação
TA-46Canal de denúncia interna, seguimento e informação ao denuncianteRGPC, art. 8.º; Lei n.º 93/2021, art. 8.º a 11.ºURHAG (gestão do canal); responsáveis pelo tratamento [a designar]PermanenteEm preparação Evidência (abre numa nova janela)
TA-47Contactos do encarregado da proteção de dados e informação aos titularesRGPD, art. 13.º, 14.º e 37.º; Lei n.º 58/2019, art. 12.º; Estatutos do EduQA, art. 1.ºEncarregado da proteção de dados; URHAG; USIITPermanenteEm preparação Evidência (abre numa nova janela)
TA-48Informação e consentimento sobre testemunhos de conexão (cookies)Lei n.º 41/2004, art. 5.ºUC (comunicação e sítio na Internet); Encarregado da proteção de dadosPermanenteA confirmar
TA-49Identificação na plataforma do CNCS, gestão de riscos, interlocutores e notificação de incidentesDecreto-Lei n.º 125/2025, art. 8.º, 25.º, 31.º, 32.º, 35.º e 40.º [aplicação dependente da qualificação pelo CNCS]USIIT (sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas)Registo e notificação nos prazos legais (incidentes: 24 horas)Em preparação
TA-50Declaração de acessibilidade de cada sítio Web, com mecanismo de contactoDecreto-Lei n.º 83/2018, art. 8.º e 12.ºUC (comunicação e sítio na Internet)AnualParcialmente cumprida Evidência
TA-51Divulgação visível da plataforma de reclamações e do livro de reclamações; resposta em 15 diasDecreto-Lei n.º 135/99, art. 35.º-A e 38.ºUC (comunicação e sítio na Internet)PermanenteA confirmar
TA-52Declarações de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos abrangidosRGPC, art. 13.ºResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAGEm cada procedimentoEm preparação
TA-53Divulgação aos trabalhadores das normas e minutas de acumulação de funçõesRGPC, art. 14.ºURHAG (recursos humanos)PermanenteEm preparação
TA-54Mecanismo de avaliação do programa de cumprimento normativo e sistema de controlo internoRGPC, art. 10.º e 15.ºResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAGAnualEm preparação

Método de verificação

  • A evidência é uma publicação acessível ao público (página, documento ou registo oficial) e não uma declaração interna;
  • Cada verificação é datada e repetida, pelo menos, semestralmente, por amostragem;
  • As falhas detetadas são corrigidas pela unidade responsável e registadas;
  • O resultado é reportado nos relatórios de avaliação do plano de prevenção de riscos.

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

POP-TA · Procedimento

Procedimento de transparência administrativa

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Procedimento que aprova o catálogo de obrigações de transparência do instituto, designa os responsáveis por cada obrigação, fixa os prazos e o circuito de produção, validação (incluindo a verificação de dados pessoais) e publicação, e define a verificação periódica e o reporte. O catálogo desta plataforma constitui a proposta de anexo.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Objetivo e âmbito;
  2. Referências normativas;
  3. Responsabilidades (conselho diretivo, responsável pelo acesso à informação, unidades produtoras, responsável editorial, encarregado da proteção de dados);
  4. Circuito de produção, validação e publicação;
  5. Verificação semestral por amostragem;
  6. Indicadores;
  7. Anexo I: catálogo de obrigações.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Procedimento de transparência administrativa
CódigoPOP-TA
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoUC (conteúdos do sítio na Internet), em articulação com o responsável pelo acesso à informação [a designar]
Fundamento legal principalRGPC, art. 12.º; Lei n.º 26/2016, art. 9.º e 10.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/prestar-contas/registo-de-cumprimento/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Procedimento aprovado;
  • Registo de cumprimento atualizado;
  • Relatórios de verificação.

Instrumentos relacionados: