Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Como comunicar irregularidades com garantia de confidencialidade e proteção contra retaliação.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
Trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e outras pessoas que tenham conhecimento de infrações relacionadas com a atividade do instituto podem denunciá-las pelo canal de denúncia interna, com garantia de confidencialidade da identidade e proteção contra atos de retaliação (RGPC, art. 8.º; Lei n.º 93/2021, art. 8.º, 9.º e 21.º). As denúncias podem ser apresentadas por escrito ou verbalmente, de forma identificada ou anónima; o denunciante é notificado da receção no prazo de sete dias e informado das medidas adotadas no prazo máximo de três meses (Lei n.º 93/2021, art. 10.º e 11.º).
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
RCD · Regulamento
Regulamento do canal de denúncia interna
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Regulamento do canal de denúncia interna, que assegura a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a confidencialidade da identidade do denunciante, a proibição de retaliação e o cumprimento dos prazos legais de seguimento.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Âmbito material e pessoal;
Meios de apresentação (escrita ou verbal, identificada ou anónima);
Receção, notificação ao denunciante em 7 dias e comunicação das medidas no prazo máximo de 3 meses;
Confidencialidade e proteção de dados;
Proteção contra retaliação;
Registo e conservação;
Informação sobre canais externos.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Regulamento do canal de denúncia interna
Código
RCD
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
URHAG (gestão do canal de denúncias)
Fundamento legal principal
RGPC, art. 8.º; Lei n.º 93/2021, art. 8.º a 11.º, 20.º e 21.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (denuncias.pt/eduqa), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (Em preparação)
Evidências de cumprimento a reunir:
Regulamento publicado;
Registo das denúncias conservado durante, pelo menos, cinco anos (Lei n.º 93/2021, art. 20.º);
Ato de designação dos responsáveis pelo tratamento das denúncias
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Ato que designa as pessoas ou serviços responsáveis pela receção e seguimento das denúncias, com garantias de independência, imparcialidade, confidencialidade e ausência de conflitos de interesses.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Designação e garantias;
Formação;
Substituição e impedimentos.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Ato de designação dos responsáveis pelo tratamento das denúncias
Código
RTD
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Conselho diretivo
Fundamento legal principal
Lei n.º 93/2021, art. 9.º; RGPC, art. 8.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (denuncias.pt/eduqa), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional