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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Os seus direitos

Acesso aos documentos administrativos

Quem pode pedir, como pedir, em que prazo o instituto responde e como reagir a uma recusa.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, que compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo (Lei n.º 26/2016, art. 5.º). O instituto está abrangido pela lei do acesso à informação administrativa (Lei n.º 26/2016, art. 4.º) e designa um responsável pelo cumprimento destas obrigações (Lei n.º 26/2016, art. 9.º).

Como pedir

  1. Apresente o pedido por escritoPor correio eletrónico para [Correio eletrónico para pedidos de acesso a documentos a confirmar] ou pelo balcão digital, com os elementos essenciais à identificação do documento e do requerente e a forma de acesso preferida · Lei n.º 26/2016, art. 12.º e 13.º
  2. Receção e registoO pedido é registado e encaminhado ao responsável pelo acesso à informação
  3. Resposta no prazo legalNo prazo de 10 dias, o instituto faculta o acesso, indica onde o documento está publicado, comunica a inexistência ou recusa fundamentadamente, ou expõe à CADA as dúvidas sobre a decisão; em casos de especial complexidade, o prazo pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, com informação fundamentada ao requerente · Lei n.º 26/2016, art. 15.º
  4. Meios de reaçãoEm caso de falta de resposta, indeferimento, satisfação parcial ou outra decisão limitadora do acesso, pode apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no prazo de 20 dias · Lei n.º 26/2016, art. 16.º

Restrições

O acesso pode ser restringido ou diferido quanto a documentos nominativos de terceiros, segredos comerciais ou industriais, documentos preparatórios de decisões ou constantes de processos não concluídos e informação sujeita a segredo, incluindo, no caso do instituto, o sigilo dos instrumentos de avaliação externa antes da sua aplicação (Lei n.º 26/2016, art. 6.º; Orgânica do EduQA, art. 20.º do anexo). A recusa é sempre fundamentada.

Informação procedimental

Quem seja diretamente interessado num procedimento em curso tem direito a ser informado sobre o andamento e a consultar o processo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA, art. 82.º a 85.º).

Fontes e entidades

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-34Responsável pelo acesso à informação e meios de apresentação de pedidosLei n.º 26/2016, art. 9.ºConselho diretivoPermanenteEm preparação
TA-35Divulgação ativa de informação, pelo menos semestral, em formato abertoLei n.º 26/2016, art. 10.ºResponsável pelo acesso à informação [a designar]Pelo menos semestralMapeada
TA-36Resposta aos pedidos de acesso no prazo legalLei n.º 26/2016, art. 15.ºResponsável pelo acesso à informação [a designar]10 dias, com as prorrogações legaisMapeada

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

RAI · Ato de designação

Ato de designação do responsável pelo acesso à informação

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Ato que designa o responsável pelo cumprimento das obrigações de acesso à informação administrativa, cuja identidade e contactos devem ser divulgados.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Identificação (cargo) e contactos;
  2. Competências;
  3. Substituição em ausências;
  4. Articulação com o encarregado da proteção de dados.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Ato de designação do responsável pelo acesso à informação
CódigoRAI
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoConselho diretivo
Fundamento legal principalLei n.º 26/2016, art. 9.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/direitos/acesso-aos-documentos/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Ato publicado;
  • Contactos divulgados na plataforma.

Instrumentos relacionados:

PAD · Procedimento

Procedimento de acesso aos documentos administrativos

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Procedimento interno de receção, registo, análise e resposta aos pedidos de acesso a documentos administrativos e de reutilização, com cumprimento dos prazos legais e articulação com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Receção e registo dos pedidos escritos;
  2. Análise de restrições (dados pessoais, segredo, documentos preparatórios, sigilo da avaliação externa);
  3. Prazo de resposta de 10 dias e prorrogação até ao máximo de dois meses, com informação ao requerente;
  4. Forma de acesso e custos de reprodução;
  5. Recusa fundamentada e meios de reação;
  6. Indicadores e relatório.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Procedimento de acesso aos documentos administrativos
CódigoPAD
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoResponsável pelo acesso à informação, com a URHAG (apoio jurídico e arquivo)
Fundamento legal principalLei n.º 26/2016, art. 5.º, 6.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º e 16.º; CPA, art. 17.º e 82.º a 85.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma de Transparência Administrativa (/p/direitos/acesso-aos-documentos/) e sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Registo de pedidos e respostas;
  • Indicadores de prazo.

Instrumentos relacionados: