Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Conflitos de interesses, impedimentos e acumulação de funções
Declarações de inexistência de conflitos, impedimentos, acumulação de funções e sigilo.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
A gestão de conflitos de interesses é especialmente relevante num instituto que concebe provas e exames, certifica manuais escolares, atribui equivalências e propõe subvenções. O regime geral exige declarações de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos de contratação pública, de concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, de licenciamento e sancionatórios, com remissão para o regime de impedimentos e suspeições do Código do Procedimento Administrativo (RGPC, art. 13.º; [CPA, art. 69.º e 73.º, a confirmar]). Recomenda-se o alargamento destas declarações aos processos próprios do instituto. As normas e minutas sobre acumulação de funções são divulgadas aos trabalhadores (RGPC, art. 14.º).
Situações típicas (recomendação)
Participação na elaboração ou classificação de provas por quem tenha familiares a realizar essas provas ou interesses em entidades de explicações ou de edição escolar;
Intervenção na certificação de manuais escolares por quem tenha relação com autores, editoras ou entidades acreditadas;
Intervenção em procedimentos de contratação, de recrutamento ou de concessão de subvenções com entidades ou pessoas com quem exista relação próxima;
Acumulação de funções privadas em áreas concorrentes ou conexas com as atribuições do instituto.
Obrigações desta página
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
PCI · Procedimento
Procedimento de prevenção e gestão de conflitos de interesses
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Procedimento de declaração, análise e gestão de conflitos de interesses, reais, potenciais ou aparentes. O regime geral exige a assinatura de declaração de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos de contratação pública, de concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, de licenciamento e sancionatórios, segundo modelo definido por portaria [Portaria n.º 185/2024, a confirmar]; recomenda-se o alargamento aos procedimentos de avaliação externa, acreditação, certificação de manuais e recrutamento.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Conceitos e situações típicas no EduQA, I. P.;
Declarações (modelos) e momentos de apresentação;
Análise e decisão;
Medidas (afastamento, substituição, registo);
Registo e conservação;
Articulação com o regime de impedimentos e suspeições do CPA.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Procedimento de prevenção e gestão de conflitos de interesses
Código
PCI
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Responsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principal
RGPC, art. 13.º; Orgânica do EduQA, art. 4.º, n.º 2, do anexo; [CPA, art. 69.º e 73.º, a confirmar]
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional