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Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].

Transparência AdministrativaInstituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Integridade

Conflitos de interesses, impedimentos e acumulação de funções

Declarações de inexistência de conflitos, impedimentos, acumulação de funções e sigilo.

Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026

A gestão de conflitos de interesses é especialmente relevante num instituto que concebe provas e exames, certifica manuais escolares, atribui equivalências e propõe subvenções. O regime geral exige declarações de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos de contratação pública, de concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, de licenciamento e sancionatórios, com remissão para o regime de impedimentos e suspeições do Código do Procedimento Administrativo (RGPC, art. 13.º; [CPA, art. 69.º e 73.º, a confirmar]). Recomenda-se o alargamento destas declarações aos processos próprios do instituto. As normas e minutas sobre acumulação de funções são divulgadas aos trabalhadores (RGPC, art. 14.º).

Situações típicas (recomendação)

  • Participação na elaboração ou classificação de provas por quem tenha familiares a realizar essas provas ou interesses em entidades de explicações ou de edição escolar;
  • Intervenção na certificação de manuais escolares por quem tenha relação com autores, editoras ou entidades acreditadas;
  • Intervenção em procedimentos de contratação, de recrutamento ou de concessão de subvenções com entidades ou pessoas com quem exista relação próxima;
  • Acumulação de funções privadas em áreas concorrentes ou conexas com as atribuições do instituto.

Obrigações desta página

Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.

Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
CódigoObrigaçãoFundamentoResponsávelPeriodicidadeEstado
TA-52Declarações de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos abrangidosRGPC, art. 13.ºResponsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAGEm cada procedimentoEm preparação
TA-53Divulgação aos trabalhadores das normas e minutas de acumulação de funçõesRGPC, art. 14.ºURHAG (recursos humanos)PermanenteEm preparação

Fichas técnicas dos documentos

Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.

PCI · Procedimento

Procedimento de prevenção e gestão de conflitos de interesses

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Procedimento de declaração, análise e gestão de conflitos de interesses, reais, potenciais ou aparentes. O regime geral exige a assinatura de declaração de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos de contratação pública, de concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, de licenciamento e sancionatórios, segundo modelo definido por portaria [Portaria n.º 185/2024, a confirmar]; recomenda-se o alargamento aos procedimentos de avaliação externa, acreditação, certificação de manuais e recrutamento.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Conceitos e situações típicas no EduQA, I. P.;
  2. Declarações (modelos) e momentos de apresentação;
  3. Análise e decisão;
  4. Medidas (afastamento, substituição, registo);
  5. Registo e conservação;
  6. Articulação com o regime de impedimentos e suspeições do CPA.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Procedimento de prevenção e gestão de conflitos de interesses
CódigoPCI
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoResponsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principalRGPC, art. 13.º; Orgânica do EduQA, art. 4.º, n.º 2, do anexo; [CPA, art. 69.º e 73.º, a confirmar]
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Registo de declarações;
  • Decisões de afastamento;
  • Indicadores.

Ligações:

Instrumentos relacionados:

PAF · Procedimento

Procedimento de autorização de acumulação de funções

Em preparação Versão V01 A definir na aprovação

1Em síntese

Procedimento de pedido, análise, autorização e acompanhamento da acumulação de funções públicas ou privadas pelos trabalhadores e dirigentes.

2Conteúdo e estrutura mínima

Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:

  1. Regime aplicável e incompatibilidades;
  2. Pedido (modelo) e instrução;
  3. Critérios de decisão e conflito de interesses;
  4. Prazo de decisão;
  5. Revisão e revogação;
  6. Registo.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Procedimento de autorização de acumulação de funções
CódigoPAF
VersãoV01
DataA definir na aprovação
EstadoEm preparação
Referência[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processoURHAG
Fundamento legal principalRGPC, art. 14.º; LTFP, art. 19.º a 24.º
Órgão competente para aprovaçãoConselho diretivo (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), do anexo, regulamentos)
AprovaçãoA aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
PublicaçãoPlataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
RevisãoAnual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
ClassificaçãoDocumento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações

Documento ainda não disponível (Em preparação)

Evidências de cumprimento a reunir:

  • Normas, minutas e procedimentos divulgados aos trabalhadores na intranet (RGPC, art. 14.º, n.º 1);
  • Registo de autorizações e revisão quando muda o conteúdo funcional (RGPC, art. 14.º, n.º 2).

Ligações:

Instrumentos relacionados: