Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Responsável pelo cumprimento normativo, plano de prevenção de riscos, relatórios de avaliação e programa de formação e comunicação.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
O programa de cumprimento normativo organiza os instrumentos de prevenção num sistema coerente, com um responsável designado, um plano baseado no risco, avaliação periódica e formação. Para o EduQA, I. P., recomenda-se que o primeiro plano de prevenção de riscos seja elaborado a partir das áreas de risco próprias do instituto e das áreas herdadas das entidades extintas, cujos instrumentos de prevenção devem ser identificados para efeitos de continuidade e de arquivo [instrumentos do IAVE, I. P., e da DGE a localizar].
Áreas de risco específicas a considerar (recomendação)
Confidencialidade e segurança dos instrumentos de avaliação externa, desde a conceção até à aplicação;
Constituição e gestão das bolsas de professores classificadores, avaliadores e supervisores;
Acreditação de entidades e avaliação e certificação de manuais escolares;
Atribuição de equivalências escolares e certificação de competências;
Concessão de subvenções e gestão de fundos europeus, incluindo o PRR;
Aquisições de sistemas de informação ao abrigo do regime transitório de negociação;
Orientações técnico-pedagógicas da formação contínua e relação com entidades formadoras;
Recrutamento, mobilidade e acumulação de funções durante o processo de fusão.
Ciclo do programa
Designação do responsável pelo cumprimento normativoConselho diretivo · RGPC, art. 5.º
Identificação e avaliação dos riscos e aprovação do planoResponsável pelo cumprimento normativo e dirigentes · RGPC, art. 6.º
Publicitação do plano na intranet e na página oficial e comunicação à tutela, à inspeção e ao MENACResponsável pelo cumprimento normativo · 10 dias · RGPC, art. 6.º, n.º 6 e 7
Formação e comunicaçãoResponsável pelo cumprimento normativo · RGPC, art. 9.º
Relatório de avaliação intercalarOutubro · RGPC, art. 6.º
Relatório de avaliação anual e revisãoAbril do ano seguinte · RGPC, art. 6.º
Obrigações desta página
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Responsável pelo cumprimento normativo [a designar], com a URHAG
Anual
Em preparação
Fichas técnicas dos documentos
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
RCN · Ato de designação
Ato de designação do responsável pelo cumprimento normativo
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Ato do conselho diretivo que designa o responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo, com independência, permanência e autonomia decisória.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Identificação do designado (cargo);
Garantias de independência e de acesso à informação;
Meios afetos;
Linha de reporte ao órgão de direção;
Comunicação ao Mecanismo Nacional Anticorrupção [nos termos do regime aplicável].
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Ato de designação do responsável pelo cumprimento normativo
Código
RCN
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Conselho diretivo
Fundamento legal principal
RGPC, art. 5.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo (RGPC, art. 5.º, n.º 2)
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Plano que identifica, analisa e classifica os riscos de corrupção e infrações conexas de todas as áreas de atividade do instituto, incluindo as áreas de administração, direção, operacionais e de suporte, e as medidas preventivas e corretivas. Recomenda-se que identifique, desde já, as áreas de risco próprias do EduQA, I. P.: confidencialidade dos instrumentos de avaliação externa; constituição de bolsas de professores classificadores, avaliadores e supervisores; acreditação de entidades e certificação de manuais escolares; equivalências escolares; concessão de subvenções e gestão de fundos europeus; aquisições de sistemas de informação no regime transitório; e acreditação da formação contínua.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Identificação da entidade, organograma e áreas de atividade;
Metodologia de avaliação do risco (probabilidade e impacto);
Matriz de riscos por área e unidade orgânica, com risco inerente e residual;
Medidas preventivas e corretivas, responsáveis e prazos;
Riscos específicos da avaliação externa e da certificação;
Acompanhamento: relatório intercalar e relatório anual;
Revisão.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
Código
PPR
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Responsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principal
RGPC, art. 6.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
A cada três anos e sempre que se justifique (RGPC, art. 6.º, n.º 5)
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (Em preparação)
Evidências de cumprimento a reunir:
Plano publicitado na intranet e na página oficial no prazo de 10 dias (RGPC, art. 6.º, n.º 6);
Comunicação ao membro do Governo da tutela, aos serviços de inspeção e ao MENAC no prazo de 10 dias (RGPC, art. 6.º, n.º 7);
Relatórios de avaliação intercalar e anual do plano de prevenção
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Relatório de avaliação intercalar, em outubro, nas situações de risco elevado ou máximo, e relatório de avaliação anual, em abril do ano seguinte, com o grau de implementação das medidas e a quantificação dos riscos.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Grau de execução das medidas;
Riscos elevados e máximos;
Ocorrências e denúncias (dados agregados);
Propostas de revisão.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Relatórios de avaliação intercalar e anual do plano de prevenção
Código
RAI-RAA
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Responsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principal
RGPC, art. 6.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Relatório intercalar em outubro (riscos elevados ou máximos) e anual em abril (RGPC, art. 6.º, n.º 4)
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
Programa de formação e de comunicação do programa de cumprimento normativo
Em preparaçãoVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Programa de formação interna dirigido aos membros dos órgãos e aos trabalhadores, adequado às funções e à exposição ao risco, e plano de comunicação do programa de cumprimento normativo.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Destinatários e necessidades;
Conteúdos (código de ética e conduta, plano, canal de denúncias, conflitos de interesses, sigilo);
Calendário e metodologia;
Avaliação da eficácia;
Ações de comunicação interna e externa.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Programa de formação e de comunicação do programa de cumprimento normativo
Código
PFC
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
Em preparação
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
Responsável pelo cumprimento normativo [designação a confirmar], com a URHAG
Fundamento legal principal
RGPC, art. 9.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma especializada (eduqa.anticorrupcao.pt), fonte única; ficha e ligação nesta plataforma e no sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual, ou sempre que ocorram alterações legais, orgânicas ou de risco relevantes
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional