Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Plano de atividades, orçamento, relatório de atividades e contas, balanço social, QUAR, compromissos plurianuais e pagamentos em atraso.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
O conselho diretivo elabora e submete à aprovação do membro do Governo responsável pela área da educação o plano de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e de contas e os demais atos previstos na lei (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. c), do anexo). O conselho geral dá parecer, até 15 de dezembro de cada ano, sobre o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, e dá parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior (Orgânica do EduQA, art. 13.º, al. c) e d), do anexo).
Publicitação e prazos
A página eletrónica dos institutos públicos disponibiliza os planos e relatórios de atividades e os orçamentos e contas dos últimos três anos, incluindo os balanços (Lei n.º 3/2004, art. 44.º). O relatório de atividades é aprovado até 31 de março e publicitado (Decreto-Lei n.º 183/96, art. 1.º e 4.º); o QUAR e a autoavaliação são publicados na página eletrónica (SIADAP, art. 10.º e 25.º); o balanço social é elaborado pelos serviços com 50 ou mais trabalhadores (Balanço social, art. 1.º) e publicado na página oficial (RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. c)). As declarações de compromissos plurianuais e de pagamentos e recebimentos em atraso são emitidas até 31 de janeiro e publicitadas no sítio (Lei n.º 8/2012, art. 15.º). Pela organização interna, os planos e relatórios de atividades, o QUAR e o balanço social cabem à URHAG e o orçamento e a conta de gerência à UGOP (Despacho n.º 2354/2026).
Receitas do instituto
O instituto dispõe das dotações do Orçamento do Estado e de receitas próprias, entre as quais os valores cobrados por cursos e ações de formação, as doações, donativos, heranças e legados e as comparticipações e subsídios, designadamente de fundos da União Europeia (Orgânica do EduQA, art. 21.º do anexo). As doações e ofertas recebidas são publicitadas (RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. j)).
O decreto-lei de criação entrou em vigor em 1 de outubro de 2025 (Orgânica do EduQA, art. 18.º do decreto-lei); a data efetiva de início de funções [a confirmar]. Os primeiros instrumentos de gestão e de prestação de contas e o tratamento dos instrumentos das entidades extintas, para efeitos de publicitação histórica, estão [por confirmar].
Obrigações deste domínio
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. j); Orgânica do EduQA, art. 21.º, n.º 2, al. c), do anexo
UGOP (gestão orçamental e patrimonial)
Anual
A confirmar
Fichas técnicas dos documentos
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
PA · Instrumento de gestão
Plano de atividades e orçamento
A confirmarVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Instrumentos de gestão previsional elaborados pelo conselho diretivo e submetidos à aprovação do membro do Governo responsável pela área da educação, com parecer prévio do conselho geral, a emitir até 15 de dezembro de cada ano.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Enquadramento estratégico e objetivos;
Atividades por atribuição (currículo, avaliação externa, qualificações, leitura e bibliotecas escolares, formação contínua);
Recursos humanos e financeiros;
Orçamento;
Indicadores e metas;
Parecer do conselho geral;
Aprovação tutelar.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Plano de atividades e orçamento
Código
PA
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
A confirmar
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
URHAG (planos de atividades e QUAR), com a UGOP (orçamento)
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. c), e 13.º, al. c), do anexo; RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. c)
Órgão competente para aprovação
Membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta do conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/planeamento-e-contas/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
Plano e orçamento publicados após aprovação; planos e orçamentos dos últimos três anos disponíveis (Lei n.º 3/2004, art. 44.º);
Relatório anual de atividades e contas do exercício, elaborado pelo conselho diretivo, com parecer do conselho geral sobre o relatório de gestão e as contas.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Atividades realizadas e grau de execução;
Execução orçamental e demonstrações financeiras;
Parecer do fiscal único (Lei n.º 3/2004, art. 28.º);
Parecer do conselho geral;
Seguimento de recomendações.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Relatório de atividades e contas
Código
RAC
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
A confirmar
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
URHAG (relatório de atividades), com a UGOP (conta de gerência)
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. c), e 13.º, al. d), do anexo; RGPC, art. 12.º, n.º 1, al. c); Decreto-Lei n.º 183/96, art. 1.º e 4.º; Lei n.º 3/2004, art. 39.º e 44.º
Órgão competente para aprovação
Membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta do conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/planeamento-e-contas/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
Relatório de atividades aprovado até 31 de março e publicitado (Decreto-Lei n.º 183/96, art. 1.º e 4.º);
Relatórios e contas dos últimos três anos disponíveis na página eletrónica (Lei n.º 3/2004, art. 44.º);
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/planeamento-e-contas/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
Balanço social elaborado até 31 de março, divulgado aos trabalhadores e publicado na página oficial.
QUAR · Instrumento de gestão
Quadro de avaliação e responsabilização (QUAR) e relatório de autoavaliação
A confirmarVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Instrumento de avaliação do desempenho do serviço no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, com objetivos, indicadores e metas, e respetivo relatório de autoavaliação.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Missão, objetivos estratégicos e operacionais;
Indicadores, metas e fontes de verificação;
Recursos;
Relatório de autoavaliação e audição dos utilizadores.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Quadro de avaliação e responsabilização (QUAR) e relatório de autoavaliação
Código
QUAR
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
A confirmar
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
URHAG
Fundamento legal principal
SIADAP, art. 10.º, 15.º e 25.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/transparencia/planeamento-e-contas/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Anual
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
QUAR publicado na página eletrónica (SIADAP, art. 10.º);
Autoavaliação divulgada na página eletrónica (SIADAP, art. 25.º).