Versão inicial em pré-publicação. Os documentos normativos do instituto estão em preparação e os conteúdos assinalados entre parênteses retos e em itálico aguardam confirmação: [a validar pelo EduQA, I. P., antes da publicação definitiva].
Enquadramento legal, regulamentos, circulares, consultas públicas e delegações de competências.
Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Fundamentação normativa verificada em 4 de novembro de 2026
Esta página reúne o enquadramento legal aplicável ao instituto, os regulamentos que aprova, as circulares e orientações que emite e os atos de delegação e subdelegação de competências. A lista integral e atualizada de diplomas, despachos e circulares mantém-se no sítio institucional, que é a fonte desta informação (Documentos e legislação no sítio do EduQA, I. P. (abre numa nova janela)).
Competência regulamentar e delegação
Compete ao conselho diretivo aprovar os regulamentos necessários à prossecução das atribuições do instituto, e o conselho diretivo pode delegar, com faculdade de subdelegação, competências nos seus membros e a gestão de áreas funcionais (Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 1, al. g), e n.º 2, do anexo). Os atos de delegação indicam os poderes delegados e são publicados (CPA, art. 47.º).
Consultas públicas
Os projetos de regulamento e outros documentos submetidos a consulta pública são divulgados com o prazo e a forma de participação (CPA, art. 101.º). A título de exemplo, o sítio institucional divulgou a consulta pública da proposta de revisão das Aprendizagens Essenciais do ensino básico e do ensino secundário.
Obrigações desta página
Registo das obrigações aplicáveis, com o fundamento, a função responsável proposta, a periodicidade e o estado de cumprimento verificado. O estado é atualizado no registo de cumprimento da plataforma.
Catálogo de obrigações de transparência e estado de cumprimento
Cada ficha apresenta a informação por camadas: síntese, estrutura mínima recomendada, controlo documental e evidências. Enquanto o documento não for aprovado, a ficha serve de linha de orientação para a sua elaboração e de registo formal do estado de cumprimento; o documento só fica disponível para descarga depois de aprovado.
DEL · Atos de delegação
Deliberações e despachos de delegação e subdelegação de competências
A confirmarVersão V01A definir na aprovação
1Em síntese
Atos pelos quais o conselho diretivo delega, com faculdade de subdelegação, competências nos seus membros e a gestão de áreas funcionais, e pelos quais o presidente delega ou subdelega as suas competências.
2Conteúdo e estrutura mínima
Estrutura mínima recomendada para a elaboração do documento, a validar pelo proprietário do processo:
Órgão delegante e delegado;
Poderes delegados, com indicação precisa;
Faculdade de subdelegação;
Limites e condições;
Data de produção de efeitos;
Publicação.
3Ficha técnica e controlo documental
Ficha técnica de Deliberações e despachos de delegação e subdelegação de competências
Código
DEL
Versão
V01
Data
A definir na aprovação
Estado
A confirmar
Referência
[a atribuir pelo sistema de referenciação documental da entidade]
Proprietário do processo
URHAG (apoio jurídico)
Fundamento legal principal
Orgânica do EduQA, art. 8.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2, do anexo; CPA, art. 47.º e 159.º
Órgão competente para aprovação
Conselho diretivo ou presidente, conforme o caso
Aprovação
A aguardar elaboração e aprovação pelo órgão competente
Publicação
Plataforma de Transparência Administrativa (/p/entidade/regulamentos-e-delegacoes/) e sítio institucional, depois da aprovação
Revisão
Sempre que houver alteração dos titulares ou das competências
Classificação
Documento público, publicado na plataforma e no sítio institucional
4Documento, evidências e ligações
Documento ainda não disponível (A confirmar)
Evidências de cumprimento a reunir:
Atos publicados no Diário da República e no sítio institucional no prazo de 30 dias (CPA, art. 159.º);